Excertos do livro: PENA DE MORTE JÁ! (1° post)

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Afinal é justo a pena de morte?

Salve Maria! Caríssimos amigos, vou começar uma pequena série de postagens sobre um assunto ainda polêmico entre nós, a pena de morte! Estarei estudando junto com vcs, porque também não tenho uma opinião formada sobre este tema!

Sobre o autor do livro: Pe. Dr. EMÍLIO SILVA DE CASTRO

Decano da Faculdade de Direito da Universidade "Gama Filho" —
Catedrático da Universidade do Estado da Guanabara —
Catedrático da PUC do Rio de Janeiro —
Membro do Instituto de Cultura Hispânica—
Prof. na Pós-Graduação do Instituto Superior de Direito Canônico do Rio de Janeiro —
Membro Fundador da "Sociedade Brasileira de Filósofos Católicos" —
Prof. Visitante da Universidade Autônoma de Guadalajara (México) —
Presidente da Sociedade "Força Renovadora" no Rio de Janeiro —
Presidente da IBEC —
Ibero-Brasileira de Estudos e Cooperação —
Vice-Presidente da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas etc. etc. e Comendador da Ordem de Isabel a Católica.

A) A FAVOR DO INSTITUTO DA PENA CAPITAL:

A PENA DE MORTE NO ANTIGO TESTAMENTO É indubitável, e nenhum crente porá em dúvida, que Deus é o Supremo Senhor da vida e que, por conseguinte, pode transmitir às autoridades temporais, por Ele ordenadas em toda sociedade, o direito sobre a vida e a morte e portanto o de infligir a pena capital em caso de necessidade. Que assim o tem feito em certos casos, e para determinados delitos, atesta-o claramente a Sagrada Escritura.

Já no Gênesis, diz Deus a Noé: "Quem derrame o sangue humano, por mão humana será derramado o seu; porque o homem foi feito à imagem de Deus."No Êxodo, promulgado o Decálogo, continua o Legislador: "Quem ferir um homem, querendo matá-lo, será castigado com a morte" e com mais ênfase, dois versículos mais adiante, no mesmo capítulo: "Se alguém, premeditada e insidiosamente matar seu próximo, até de meu
altar o arrancarás para dar-lhe morte."No Levítico reitera-se concisamente o castigo: "Quem ferir e matar um homem, seja morto irremissivelmente."

No livro dos Números, para evitar um possível erro no juízo, exige-se que sejam várias as testemunhas do crime. "Todo homicida será morto por depoimento de testemunhas; uma só testemunha não basta para condenar à morte um homem", e continua o hagiógrafo: "O sangue (do inocente) contamina a terra e não pode a terra purificar- se com o sangue nela vertida, senão com o sangue de quem o derramou."

É pois evidente que Deus permite e que é lícita a execução dos réus de homicídio. Porém, há mais; pelo teor dos textos, vê-se claro que não contêm somente uma permissão, "trata-se — dizem os eminentes biblistas Schuster e Holzammer — de uma obrigação que o Senhor da vida impõe ao homem, de castigar com a morte todo assassino, ou como se expressa Welty: "No Antigo Testamento não somente se aprova como ação lícita a execução dos criminosos, como também é algo expressamente aprovado e mandado por Deus-" Acrescente-se, a essa obrigatoriedade do castigo, a reiterada proibição de conceder indulto ao homicida. Todavia, como essa que diríamos divinização do poder social, para o castigo último dos delinquentes, se tornou muito incomoda aos abolicionistas e sobretudo aos pretensos católicos progressistas, optam por negar gratuitamente sua validez atual, dizendo que aquele foi tão só ordenamento jurídico para um povo em particular, mas que não tem valor universal.
Entretanto, no Antigo Testamento existem preceitos morais, cerimoniais e judiciários. Estes dois últimos, desde a morte do Redentor, cessaram por completo, tornando-se letra morta. Quanto aos morais, é doutrina comum entre os doutores, que eles se fundamentam, reproduzem e consubstanciam o direito natural, e, portanto, mantêm perfeita vigência na Lova Lei, não enquanto formulados por Moisés, senão enquanto têm por autor a Deus Criador da natureza humana e a Jesus Cristo que os confirmou: "Non veni solvere legem seâ adimplere." "Não vim ab-rogar a lei, mas cumpri-la." Ou de outro modo. Sendo Deus o autor da sociedade humana, outorgou sem dúvida aos governantes todos aqueles poderes que são necessários para manter a vida política e pacífica dos cidadãos, um dos quais, indispensável, é o de infligir castigo aos malfeitores, sem o qual não poderia subsistir a república. É pois indubitável que a autoridade pública pode licitamente privar da vida os delinquentes. Este poder é de direito divino, natural, segundo o sentimento unânime dos católicos — communis catholicorum sensus — diz João de Lugo, "porque se a nação não pudesse defender-se convenientemente dos malfeitores, castigando-os e ainda matando-os quando fosse necessário, seria por eles gravemente perturbada”.

A PENA DE MORTE NO NOVO TESTAMENTO: A LEI DE TALIÃO Jesus Cristo é o eixo da história humana, o ponto central dos tempos. Antes d'Ele, o mundo antigo; depois d'Ele, o mundo moderno. No antigo reinava o temor; no novo, impera o amor. Jesus Cristo manifesta-nos a paternidade divina. Deus é nosso Pai, Deus é amor, mas, antes de tudo, introduz uma grande inovação: que devemos amar a nossos inimigos.
Quer isto dizer, como com ênfase proclamam muitos abolicionistas, que os castigos, e sobretudo a pena máxima, são antievangélicas? Não conseguem aqueles distinguir a ordem da justiça, da ordem da caridade, e contrapõem essas duas virtudes como se a justiça fosse equivalente à vingança e ódio e portanto oposta à caridade. Isto é gravemente errôneo. A justiça é uma das virtudes cardeais e, até certo ponto, é aquela que "levanta as nações" Jesus veio para anunciar a justiça às nações e fazê-la triunfar. A Justiça faz reinar a ordem e a paz, tanto na vida individual como na social. Sem ela, imperaria a luta entre os interesses rivais, a anarquia e a opressão dos débeis pelos fortes, o triunfo do mal.

Nos Evangelhos está declarada e manifesta várias vezes a pena de morte. Vejamo-lo.

No Sermão da Montanha começa Jesus por prevenir a multidão sobre sua missão: "Não penseis que vim para ab-rogar a Lei e os Profetas, não vim para ab-rogá-la, senão para aperfeiçoá-la... Haveis ouvido o que se disse aos. antigos: Não matarás, o que matar será réu de juízo... o que disser "raça" será réu perante o Sanedrim." Como se vê, não derroga Jesus a pena de morte que a Lei assinalava para os homicidas, sem esperança de indulto nem de asilo, mas os judeus limitavam este mandamento ao só fato físico de matar, sem levar em conta a ira ou o apetite de vingança e as injúrias. Jesus confirma a prescrição mosaica, porém ensina-lhes que a ira e o rancor são também imputáveis e merecedores, perante o tribunal divino, de análoga reprovação.

Não estão pois em oposição a caridade, a todos recomendada, e a justiça, confiada aos que -nos governam, porque, como adverte o grande exegeta Lagrange: "Se cada um pode renunciar a seu direito e perdoar, à autoridade não é permitido renunciar à sua missão de fazer reinar a boa ordem social, a qual exige a punição dos delinquentes." No Jardim de Getsêmani, havendo chegado Judas com um grupo de pessoas, deitaram mão em Jesus e prenderam-no. Enquanto isto, vieram os discípulos: "Simão Pedro, que levava a espada, desembainhou-a e feriu um servo do Pontífice, cortando-lhe uma orelha." O Senhor, dirigindo-se a Pedro, e dando-lhe uma lição de justiça, disse-lhe: "Embainha tua espada; porque todos os que usarem a espada, pela espada morrerão", isto é, todos os que se arrogarem o direito de matar, sendo os vingadores de si mesmos, os que não têm direito à espada como os magistrados, senão que a usam por sua própria autoridade, serão vítimas da espada. Porque quem a ferro mata, a ferro deve morrer. É bem sabido, escreve Steenkiste, que aquela sentença de Jesus a Simão Pedro "desagrada sobremaneira aos abolicionistas da pena de morte", pois se opõe inequivocamente a sua tese.

Donde com meridiana claridade e de forma irrefutável se faz ver que Deus outorga aos príncipes o direito de aplicar a pena máxima a réus de graves delitos, é no interrogatório de Pilatos a Jesus. O Governador procura salvá-lo e dirige-lhe várias perguntas, porém Jesus não lhe deu resposta — Jesus autem tacebat — Pilatos sente-se incomodado, crê-se afrontado e trata de infundir-lhe temor com gravíssima ameaça de morte, apoiando-se em sua autoridade suprema: "A mim não me respondes? Não sabes que tenho poder para crucificar-te, e que tenho poder para soltar-te?" Divinamente calmo, Jesus recorda-lhe que esse poder não é dele, mas foi-lhe dado do alto —desuper — para fazer justiça, pois, "toda autoridade humana é delegada do céu." "Não terias sobre mim nenhum poder se não te fosse dado do alto." Com isto avisava o Governador de que visse como julgava, pois havendo recebido do céu o poder, Deus pedir-lhe- ia contas se dele usava iniquamente. "Por isto, o que a ti me entregou, maior pecado tem", porque, se o Governador romano, que não tinha maior conhecimento de Jesus, era culpado, bem maior era a culpa de Caifás que em nome do Sanedrim o entregou, pois os chefes de Israel conheciam o Senhor e sua santidade e milagres e apesar disso, com verdadeira maldade, o haviam entregue a Pilatos. O que com mais claridade ressalta daquela resposta de Cristo ao Governador romano é a doutrina, diversas vezes ensinada na Sagrada Escritura, segundo a qual todo poder vem de Deus e que o Divino Mestre atribui expressamente ao juiz que aplica a pena de morte. Barbero Santos, em seu vão intento de iludir a clara afirmação de Jesus a Pilatos, que o poder o havia recebido do alto, sai-se com uma exegese surpreendente: Naquelas palavras, diz, não se declara que o poder vem de Deus "significam, unicamente, que se concedia poder, para um caso concreto, para matar a Cristo". Como! Foi-lhe concedida licença para o deicídio! Já pois não houve pecado algum em Pilatos, estava devidamente, ou melhor, divinamente, autorizado para "matar a Cristo". O que sem dúvida quis significar Jesus com aquelas palavras, é exatamente o contrário dessa interpretação. Adverte a Pilatos que o poder que tem não está a mercê de seu arbítrio, do alto recebeu-o, e dele há de dar conta a quem lhe outorgou.

Há, enfim, outra passagem evangélica em que de novo se manifesta a justiça e a licitude do último suplício aplicado a facínoras. É a confissão do Bom Ladrão. Crucificados à direita e esquerda do Redentor, um companheiro insulta Jesus, porém o Bom Ladrão interpela-o, confessa seus delitos e proclama a justiça com que se lhes condenou por seus crimes e a injustiça da condenação de Jesus inocente". "Nem tu, que estás sofrendo o mesmo suplício, temes a Deus?" Nós outros temo-lo merecido, por isso recebemos o digno castigo de nossos crimes; porém este nenhum mal fez." Sua confissão humilde, e a aceitação do merecido castigo, valeu-lhe a entrada imediata no Paraíso.

Não só nos Evangelhos mas também em outros livros do Novo Testamento se dá por justa a pena de morte. Ante as graves acusações dos judeus a S. Paulo, no tribunal do Procurador Pórcio Festo, Pablo diz-lhe: "Tu sabes muito bem que nenhuma injúria fiz aos judeus. Se cometi alguma injustiça ou crime pelo qual seja réu de morte, não recuso morrer." São João, o discípulo amado de Jesus, recorda-nos o preceito da lei mosaica e as palavras de Jesus a Pedro: "Quem a ferro matar, é preciso que a ferro seja morto."

São Paulo, em sua epístola aos romanos, expõe com meridiana claridade as faculdades de que está investida a autoridade pública, inclusive a de fazer uso da espada, símbolo do poder sobre a vida dos malfeitores. "Os príncipes é magistrados só são temíveis para os que procedem mal. Queres não temê-las, as autoridades? Pois procede bem e elas louvar-te-ão; porque o príncipe é um ministro de Deus, colocado para teu bem. Mas se procedes mal, treme, porque não em vão brande a espada; sendo como é, ministro de Deus, para “exercer a justiça, castigando o que procede mal."  

A Lei de Talião — Entre outras razões, alegam os abolicionistas contra a pena de morte, que ela significa a aplicação da antiga, "bárbara e injusta" Lei de Talião, hoje repelida, dizem, por todas as legislações. Isto é grave erro dos abolicionistas que por ignorância e por malícia tomam o Talião em seu sentido material e igualitário, de todo inadmissível. O Talião é o fundamento de toda legislação penal, não enquanto prescreve uma igualdade material ou aritmética entre o delito e a pena: "Olho por olho, dente por dente", porque isso em muitos casos resultaria moral e impossível, senão em seu aspecto formal ou moral, igualdade de proporção entre o delito e a pena.

"A suprema justiça, escreve um exegeta moderno, é dar ao culpável o que merece na mesma linha de sua falta." Isto é exigência da própria razão natural. "Graduar a crueldade dos suplícios pela crueldade dos crimes." A humanidade inteira entendeu sempre que aos réus de crimes graves se há de irrogar-lhes uma pena equivalente ou proporcional a seu delito. Já no Fuero Juzgo aparece esse princípio da proporcionalidade das penas. "Saeva temeritas severioribus poenis est legaliter ulciscenda" e a voz do povo, pela boca de D. Gonçalo, diante da morte de D. João, proclama o Talião: 

"Esta é justiça de Deus. Quem tal fez que tal pague."

Nota sabiamente o Cardeal Goma que o Talião exige "igualdade de medida e não identidade do castigo".

A mencionada Conceição Arenal, muito humana em todas suas intervenções criminalistas e penais, expressa essa convicção universal com estas notáveis palavras: "O Talião, isto é, um castigo igual ao dano que se provocou, está na consciência da humanidade, na do ofendido e na do ofensor, em todos, é a justiça, severa, porém é a justiça." Escutemos ainda outra, mais autorizada, e cheia de vigor apesar dos séculos transcorridos. É o grande Doutor da Igreja S. João Crisóstomo: "Tu dizes ser Deus cruel por haver mandado tirar olho por olho, pois se a Lei de Talião é crueldade, também o será reprimir o assassino e cortar os passos ao adúltero. Mas isto só um insensato e um louco poderão por remate afirmá-lo."

"Eu, de minha parte, tão longe estou de dizer que haja crueldade nisso, que melhor afirmo que, em boa razão humana, o contrário seria antes uma iniquidade... Imaginemos, senão, por um momento que toda a lei penal foi abolida, e que ninguém tenha que temer castigo, que os malvados possam, sem temor, satisfazer suas paixões; que possam roubar, matar, ser perjuros, adúlteros e parricidas. Não é assim que tudo se transtornaria de cima a baixo, e que cidades, praças, famílias, a terra, o mar, o universo inteiro se encheria de crimes e assassinatos? Evidentemente, porque se com todas as leis e seu temor e ameaças, os malvados a duras penas se contêm, se essa barreira se deixara, que obstáculo ficaria para impedir o triunfo da maldade? Com que virulência não intentariam contra nossas pessoas e contra nossas vidas? Com isso juntar-se-ia outro mal menor, o deixar indefeso o inocente e consentir que sofra sem razão nem motivo. Não falta, contudo, quem ainda admitindo a justiça do Talião mosaico, cuja finalidade primária era a de restringir e moderar os excessos da vingança particular, afirma que na Nova Lei já não tem sentido, uma vez que Jesus Cristo a aboliu prescrevendo o perdão das injúrias em lugar da vingança.

Esta interpretação extensiva das palavras de Jesus provém, como já antes fizemos notar, de não distinguir devidamente a ordem da caridade da ordem da justiça. Como adverte o comentarista Steenkiste: "Aquelas palavras não as dirige o Salvador aos magistrados mas ao comum dos homens." Porque se em mim a caridade está em perdoar a quem me injuria ou me fere, o magistrado está em exercer a justiça castigando quem me injuria e defendendo-me de quem me fere e defendendo igualmente todos os membros do corpo social para evitar que vivam com insegurança e temor — como hoje sucede -— dos assassinos impunes.

Esta foi em todo tempo a interpretação que a tradição católica e os doutores deram às palavras do Divino Mestre sobre o Talião. Com elas, não se nos proíbe entregar à justiça a punição da violência de que hajamos sido vítimas, pois isto é de direito natural e das gentes, nem muito menos se proíbe aos magistrados infligir o castigo, ou aos príncipes a guerra justa, porque isto é precisamente seu dever, a fim de que a justiça seja reparada, os malfeitores castigados e a República viva toda na paz.

Continua (...)

2 comentários:

Um blog como Aquele disse...

Realmente este é um assunto polêmico mas tenho minha opinião. Sou contra. Nada pior do que ficar preso, um inocente tbém pode morrer injustamente e para mim só Deus pode tirar a vida de alguém. Sei que o sistema judicial e carcerário deste país é péssimo mas acredito que tudo que fazemos de bom e de ruim Deus está vendo e só por Ele seremos julgados e condenados. Nós podemos até enganar o outro ou a Justiça mas nunca enganaremos ao Senhor. Obrigada pelo carinho que vc tem por mim, amei seu comentário de hoje !!! Beijo grande, Andréa.

Giovana Cunha disse...

Salve Maria!

É querida Joelma penso que tanto eu como vc ainda vamos aprender bastante com estes artigos; mas aprender é o grande lance da vida, o que a faz fascinante, não é mesmo!

O carinho que tenho por vc, não é gratuito, vc o conquistou com sua presença sempre agradável.


Fiquemos com Deus!

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Salve Maria!

Que o Espírito Santo conduza suas palavras. E que Deus nos abençoe sempre.

***Caso o comentário seja contrário a fé Católica, contrário a Tradição Católica SERÁ DELETADO, NEM PERCA SEU TEMPO!
***Para maiores esclarecimentos: não sou adepta deste falso ecumenismo, não sou relativista, não sou sincretista, não tenho a mínima vontade de divulgar heresias; minha intenção não será outra a não ser combater tudo que cito acima!

Por fim, penso que esclarecidas as partes, que sejam bem vindos todos que vierem acrescentar algo mais neste pequeno sítio.