Excomunhão ipso facto para os que favoreçam a hereges ou cismáticos.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011




Bula Cum ex Apostolatus Officio
PAPA PAULO IV (Ano 1559)
SOBRE AS AUTORIDADES HERÉTICAS




(...)Incorrem em excomunhão ipso facto todos os que conscientemente ousem acolher, defender ou favorecer aos desviados ou lhes der crédito, ou divulguem suas doutrinas; sejam considerados infames, e não sejam admitidos a funções públicas ou privadas, nem nos Conselhos ou Sínodos, nem nos Concílios Gerais ou Provinciais, nem no Conclave de Cardeais, ou em qualquer reunião de fiéis ou em qualquer outra eleição.(...)

Que bonitinho ficam agora os ecumenistas de plantão e os defensores do Concílio Vaticano II, seus frutinhos e C&A !!!

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Salve Maria!

Que o Espírito Santo conduza suas palavras. E que Deus nos abençoe sempre.

***Caso o comentário seja contrário a fé Católica, contrário a Tradição Católica SERÁ DELETADO, NEM PERCA SEU TEMPO!
***Para maiores esclarecimentos: não sou adepta deste falso ecumenismo, não sou relativista, não sou sincretista, não tenho a mínima vontade de divulgar heresias; minha intenção não será outra a não ser combater tudo que cito acima!

Por fim, penso que esclarecidas as partes, que sejam bem vindos todos que vierem acrescentar algo mais neste pequeno sítio.