Excertos do livro: PENA DE MORTE JÁ! (2° post)

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Porque a mim a caridade está em perdoar ... e a do magistério em fazer justiça!

Salve Maria!

Graças a Deus tenho bons amigos que cuidam de mim, cuidam até mesmo de minhas palavras, porque se preocupam com minha salvação! E por estes amigos valem todos os aborrecimentos que às vezes passo com pessoas desocupadas.

Enfim, recebi um e-mail do Sandro Pontes exortando-me que retirasse urgentemente aquela frase abaixo, onde afirmo não ter uma opinião formada sobre a pena de morte : "Salve Maria! Por favor, sugiro veementemente que retire o quanto antes a frase "não tenho opinião formada sobre este tema", no que se refere a pena de morte. Nenhum católico pode, sob pena de sanções que podem chegar a excomunhão, negar a licitude da pena de morte, porque isso significaria condenar Deus e a própria Igreja Católica".

Sandro não fique aflito, pois na verdade disse a verdade (rsrs); realmente nunca li nada a respeito e nem sabia que a Santa Igreja já tinha dado sua palavra final; acalme-se, Deus me livre ser excomungada! Não vou retirar a frase abaixo porque deste erro meu veio sua explicação, mas vou corrigi-la aqui, ok?!

Então convido todos os meus amigos e leitores a estudarem comigo o que diz a Santa Igreja sobre a pena de morte, sempre lembrando que estamos subordinados a ela, que assistida pelo Santo Espírito de Deus NUNCA ERRA! Sendo assim fiquemos todos sabendo que a Igreja já se pronunciou favorável a esta questão. Continuemos o texto:

 O MAGISTÉRIO DA IGREJA E OS TEÓLOGOS PERANTE A PENA DE MORTE


A tradição cristã é praticamente unânime no reconhecimento da licitude moral da pena de morte. "Entre os escritores da antiguidade cristã, escreve Ermecke, não se encontra um só que haja negado formalmente a eticidade da pena capital." Houve, sim, alguns como Atenágoras, Orígenes e Lactâncio que se manifestaram contra a participação dos cristãos nas execuções. Às vezes um mesmo autor manifesta-se em uma passagem favorável e em outro contrário à execução dos criminosos. Típico exemplo desta ambivalência é Tertuliano, daí que seja alegado por uns e por outros em seu favor.

Sem embargo, já Clemente Alexandrino, mestre de Orígenes, escrevendo em finais do século II, preludia a proximidade dos grandes teólogos posteriores, que de mil formas se serviriam da analogia por ele usada: A lei, como o hábil médico, cuida de seus clientes, preocupa-se com os súditos, dirige-os à piedade para com Deus, ditames o que hão de fazer e aparta-os do mal com penas oportunas, "porém, quando algum se mostra incorrigível e se lança ao crime, então o Governante, que tem o cuidado de todos, deve, com muito justo direito, levá-lo à morte, para que não cause dano aos demais".


O máximo Doutor latino S. Agostinho, em sua obra principal A Cidade de Deus, formula em termos inequívocos a doutrina cristã sobre a pena máxima: "Não procederão contra este preceito que diz: Não matarás, aqueles que por mandato de Deus fizerem guerras ou, investidos de autoridade pública, ao estilo das leis, isto é, ao estilo do império da justíssima razão, castigarem os criminosos com a morte." Desde então para cá não houve mais dúvida entre os doutores sobre a legitimidade e licitude da execução dos grandes malfeitores.

Veio a confirmar esta doutrina de modo definitivo o Magistério Ordinário da Igreja, a qual, aliás, como afirma Overbeck, "jamais pôs em dúvida o direito do Estado de infligir a última pena". Tal direito do Estado, diz também Thamiry: "não foi jamais contestado na Igreja". Houve sim, durante os dois milênios de vida cristã, hereges que negaram esse direito ao poder público, como os albigenses ou cátaros, os anabatistas e também, em nossos tempos, alguns neomodernistas ou progressistas, cuja nota distintiva é a desestima, e em vários deles, a repulsa formal do Magistério da Igreja. Contra o erro dos albigenses pronuncia sentença o grande pontífice Inocêncio III e depois Leão X. Por sua vez Pio XII manifestou-se reiteradamente contra os erros modernos a esse respeito.

É tão claro e perentório o Magistério da Igreja a respeito da licitude da Pena de Morte, que já no século XVII o famoso moralista bávaro Sporer a dava como de fé católica: "Licitum est occidere malefactores. Certum de fide." E outro moderno teólogo, também alemão, na mesma linha dogmática de Sporer, logo para fazer constar que as legislações de todos os povos estão de acordo em outorgar ao poder soberano "o direito de punir com a morte os crimes da pior espécie — acrescenta — nenhum teólogo católico negará aos soberanos este direito" Com plena convicção dogmática, H. Lio assevera terminante: "Não é lícito a um católico sustentar que a pena capital é intrinsecamente imoral."


Não é exagero acrescentar que a tradição protestante, desde os chefes da Reforma, Lutero e Calvino, até anos mui recentes, foi unânime na adoção da pena de morte como lícita e plenamente justificada. Agora, a teologia protestante está cindida nesse problema. Enquanto alguns como Althaus e Kiinneth de todo convencidos de que o Estado, como vingador da ordem jurídica e portador de divina autoridade tem o perfeito direito de castigar com a pena de morte os criminosos; Karl Barth, pelo contrário, julga que tirar a vida a um semelhante, ainda em caso de própria defesa, é ilícito. O mesmo Barth, porém, acérrimo propulsor do abolicionismo, constrangido por motivos irrebatíveis, viu-se obrigado ocasionalmente a admitir a licitude da pena capital. É muito singular, a respeito, a atitude de A.M. Ramsey, atual Arcebispo anglicano de Cantuária, que no debate da Câmara dos Lordes, sobre a pena de morte, em 6 de julho de 1956, se declarou pessoalmente a favor da abolição, porém, ao próprio tempo, reconheceu que os argumentos contra a pena capital fundados no Novo Testamento eram "suposições perigosas e moralmente carentes de valor demonstrativo".

OS GRANDES HOMENS E A PENA DE MORTE

Já anteriormente estimamos o consentimento universal manifestado nas legislações e pela maioria dos cidadãos de todos os países — inclusive dos abolicionistas — sobre a adoção da pena de morte. A isto acrescenta-se outro fato que a todo homem sábio e prudente impressiona: Todos os grandes homens que no mundo têm sido, filósofos, estadistas e santos, se opuseram à abolição dessa pena.

Os grandes legisladores que promulgaram os quatro códigos de leis anteriores ao de Moisés: Código Sumério, Código Hamurahi, Leis Hititas e Leis Assírias, todos eles incluíram a pena de morte em sua legislação, por diversos delitos, se bem que com maior prodigalidade que no Código Mosaico, que teve a moderá-lo a explícita intervenção divina. O Talião material: olho por olho, vida por vida, em seu sentido material, constituía o princípio das legislações antigas, porém logo os grandes pensadores da Grécia começaram a raciocinar e elevar-se sobre aquela interpretação primitiva.


Protágoras já não quer saber do castigo como vingança. "Ele é o primeiro — diz Gompsrz — a propor o escarmento ou exemplaridade da pena." Platão seguirá essa doutrina no Górgias e no Protágoras; porém tal é o respeito que sente pela ordem legal, para a estabilidade da república, que no Criton põe na boca de Sócrates a aceitação de sua própria morte à que por uma lei iníqua havia sido condenado.

Aristóteles, como homem sábio, admite também o Talião, porém ele formula, primeiro, a proporcionalidade, e não a igualdade, como condição de sua validez: "A justiça, diz, é o Talião, porém não no sentido em que o entenderam, os pitagóricos, segundo os quais o justo consiste em que o ofensor sofra o mesmo dano que fez ao ofendido... O que mantém unidos os homens é o Talião, baseado, não na igualdade, senão na proporção do castigo à falta" e prova sua asserção com vários exemplos. Em sua Magna Ética volta o Estagirita sobre a questão. Depois de assentar que "a justiça é a proporção" e que o justo se identifica com a Lei de Talião, não, porém, repete, "como o entenderam os pitagóricos, isto é, segundo a igualdade, senão segundo a proporção", e ilustra-o, entre outros, com o exemplo seguinte: "Se alguém tirou um olho de outro, não é justo contentar-se com tirar um olho ao ofensor, senão que este deve sofrer um castigo tanto maior, quanto exija a lei da proporção, posto que o ofensor foi o primeiro a agredir o outro e a cometer o delito, é portanto culpável de uma dupla injustiça, e por conseguinte a proporcionalidade exige que sendo os delitos mais graves o culpável sofra também um mal maior que o que fez." Zenão e sua escola estóica, e Cícero foram partidários da pena de morte, que justificavam como exigência da lei natural. Também Séneca ensinou que devia aplicar-se o extermínio para os incorrigíveis.

Mas ele, sempre humanitário, com sentimentos, talvez já cristãos, quer que o castigo seja sem ira "o bom juiz, quando dá ordem de decapitar um réu, condena, mas não odeia"?


Esta ideia de Séneca, porém já em linguagem evangélica, repete-a Carrara: "Sim, castigar, eternamente castigar, é o destino imutável da humanidade." Mas no futuro, "já não se punirá com ímpeto de caprichoso furor, mas com amor fraterno". Cícero, Séneca e os demais estóicos nunca defenderam a Lei de Talião em seu sentido material senão sempre no de proporção, ao modo de Aristóteles. Aí têm, pois, inflamados mestres abolicionistas que diariamente nos moem, repetindo que o Talião é algo reprovado, injusto e bárbaro, a lição, que quatrocentos anos antes de Cristo lhes dá pai Aristóteles, distinguindo entre o Talião igualitário, pitagórico — único que os abolicionistas aparentam conhecer — que de modo geral não é admissível; e o Talião moral ou formal que exige simplesmente que haja proporcionalidade entre os delitos e os castigos, norma esta que é a usual e a base e o fundamento de toda administração de justiça penal.


A esta norma, a este Talião moral ajustaram sua atuação e exerceram a justiça contra o crime, homens universais, benfeitores da humanidade, tais como: Teodósio o Grande, Carlos Magno, o Papa Inocêncio III, Fernando III o Santo, Isabel a Católica, Carlos V Felipe II, Washington, Napoleão, Primo de Rivera e outros grandes estadistas que, com algumas execuções justiceiras, devolveram a paz e tranquilidade a seus povos. Esta atitude foi sempre justificada pelos maiores e mais geniais pensadores e juristas como Sto. Tomás, Vitória, Azpilcueta, Covarrubias, Suárez, Cervantes, Grócio, Bodin, Selden, Lugo, Leibniz, Viço — que chamava à execução suum, do delinquente — Afonso de Ligório, Puffendorf, Kant, Hegel etc.

Rousseau é terrível e fácil em infligir a pena capital: "Se alguém nega os dogmas da religião natural e cívica definidos pelo soberano depois de havê-los admitido publicamente, "seja condenado à morte", pois cometeu o maior dos crimes!" Kant, remanescente do pitagorismo no que respeita à pena capital, leva o Talião ao extremo: "Quantos cometeram um assassinato, ou o mandaram, ou com ele cooperaram, todos devem ser punidos com a morte; assim o exige a justiça como ideia que regula o poder judiciário segundo as leis universais a priori." Foi sempre adversário dos abolicionistas.

As objeções de Beccaria contra a pena de morte, dizia Kant que eram "sofísticas, derivadas de um sentimentalismo e um humanitarismo afetado".


A Kant seguiram muitos no século passado e ainda neste. Hegel declarou-se abertamente adversário do abolicionismo, porque "a meu parecer — dizia ele — tem contra si a história, o direito do Estado e a razão, e por isso mesmo o verdadeiro sentimento da humanidade".

Partidários da pena capital foram, do mesmo modo, todos os grandes pensadores e juristas posteriores, como Fichte, Schopenhauer, A. Ritter von Feuerbach, Filangieri, Jovellanos, Balmes etc. Os positivistas com Comte à cabeça, que em seu Catecismo Positivista dirige contra os abolicionistas estas duras palavras: "Tão só uma falsa filantropia pode conduzir a prodigalizar aos malfeitores uma consideração e uma solicitude que seriam bem melhor empregadas em favor de tantas vítimas honestas de nossas imperfeições sociais.

Continua (...)

10 comentários:

Joelma Benicio*´¯`*.¸¸.*´¯ disse...

Oi amiga, a paz de Cristo,

Minha ignorância tbm não me deixa comentar algo sobre o assunto, mas tô salvando esses ensinos para estudar posteriormente com calma, para ter embasamento sobre tal assunto, que pra mim é complicado.

Obg pelos ensinos e por sua amizade.

Salve Maria, bjão.

Giovana Cunha disse...

Salve Maria!

Querida Joelma este desejo em conhecer a Santa Igreja te faz uma pessoa grande! E sua humildade em reconhecer que precisa aprender é caminha de santidade!

Parabéns pelo que vc é e ainda deseja ser POR DEUS, POR AMOR A DEUS!

Eu também confesso que este assunto é meio que novo para mim; estou aprendendo junto com vc!


Fiquemos com Deus!

Anônimo disse...

Prezada Giovana, Salve Maria.

O professor Orlando deu-nos excelentes aulas a respeito da pena de morte, apresentando várias passagens bíblicas e da tradição católica que demonstram inequivocadamente a licitude deste tipo de pena. Claro que isso significa que o próprio Deus a aprova. Jesus Cristo foi favorável a este tipo de pena e a Igreja ensina de acordo com as palavras de Jesus e da Bíblia, explicando muito bem os motivos desta doutrina.
Como me parece que as duas leitoras que comentaram nos posts sob este tema bem como você mesma ainda possuem dúvidas sobre o tema, nesta mensagem vou tentar apresentar os argumentos que a Igreja utiliza. Apresentarei a você, de forma resumida, a doutrina formulada por São Tomás de Aquino para justificar a pena capital. Esta é a doutrina católica a respeito do tema, mas os “padres” e “bispos” da nova Igreja a omitem de suas pregações ou então ensinam o contrário daquilo que a Igreja prega. Mas ao final você irá entender como a pena de morte é uma grande caridade ao sentenciado. Portanto, comecemos.
Na Bíblia aparece, entre os dez mandamentos, o famoso “Não matarás” (Êxodo, capítulo 20, versículo 13). Posteriormente, entre várias outras leis, o mesmo Deus que nos proibiu de matar disse que “quem ferir mortalmente um homem será morto” (Êxodo, capítulo 21, versículo 12). No mesmo livro de Êxodo também está escrito: “Quem cometer um rapto será morto” (Êxodo, capítulo 21, versículo 16). Existem muitas outras passagens parecidas com estas, determinando que os israelitas matassem criminosos de diversos tipos. Ora, Cara Giovana, aparentemente isto seria uma enorme contradição.

Anônimo disse...

Como poderia Deus nos ter proibido de matar em um versículo e posteriormente o mesmo Deus ter mandado exterminar homicidas e seqüestradores? É neste ponto que entra a genialidade de São Tomás de Aquino, que explicou tão bem esta questão que por muitos e muitos séculos sua doutrina têm sido a doutrina oficial da Igreja Católica. E doutrina imutável, que permanece até hoje!
São Tomás explica, então, que "Tu não matarás" é parte. Eu, Sandro, e você, Giovana, não temos direito, enquanto parte que somos, de matar quem quer que seja. Porém, a sociedade, enquanto todo, tem direito de matar. Por isso que depois de dar a lei "tu não matarás" Deus dá a lista dos crimes que mereciam a pena de morte.
A minha mão é parte do meu corpo, e é subordinada ao todo. Assim, se minha mão tem câncer, eu a amputo para salvar o todo. Se minha mão tem câncer e vai matar meu corpo, eu corto a mão para salvar o todo, evitando um mal maior. Porque a parte é menos que o todo. O criminoso é parte da sociedade. Se ele ataca a sociedade com seu crime, a sociedade, enquanto todo, pode reagir, tirando o câncer que está nela, matando. Por isso que está dito "tu não matarás". Nós, individualmente, não podemos matar. E por isso Deus dá a lista dos crimes que merecem a pena de morte. Desde o princípio, na Bíblia o direito de pena de morte é da sociedade, do Estado, e não de uma parte.
Talvez alguém se surpreenda ao saber que a Igreja Católica, contraria a utilização de métodos anticoncepcionais e ao aborto, seja favorável a pena de morte. Mas não é por defender a vida que a Igreja é contra o aborto? Mas não é por defender a vida que a Igreja é contra métodos anticoncepcionais? Exatamente.

Anônimo disse...

E é justamente por defender a vida que a Igreja sempre foi a favor da pena de morte, em determinados casos, logicamente com um motivo justo e um julgamento mais justo ainda, como era mandado na Bíblia (Livro de Números, cap. 35, v. 30). Deus fala, através de Moisés, de situações em todo o Antigo Testamento onde Ele aprova a pena de morte e inclusive a indica.
Essas passagens, pasme, não entram em conflito nem mesmo com a mensagem de paz trazida por Nosso Senhor Jesus Cristo. Apresento-lhe palavras ditas pelo próprio Cristo e algumas situações onde ele defendeu a pena de morte. Vamos a elas:

1) Quando Cristo estava para ser preso, São Pedro, percebendo a chegada dos romanos e dos judeus, sacou a espada para ferir o soldado que estava prendendo a Cristo. Neste momento Jesus lhe disse: "Pedro, mete a espada na bainha" (Evangelho de São João, cap. 18, v. 10). Nosso Senhor não mandou São Pedro jogar a espada fora, mas ao contrário, mandou-o guardá-la. Ora, você já parou para pensar como é que o próprio Jesus Cristo, mestre defensor da paz, permitia que seus discípulos andassem armados? A resposta é clara e objetiva: a paz muitas vezes só se faz com a espada! Por isso Nosso Senhor permitia que seus discípulos andassem armados, para se defender caso fosse necessário. Assim, Nosso Senhor, de forma favorável a pena de morte, disse a São Pedro: “Todos os que tomam a espada morrerão pela espada” (Evangelho de São Mateus, 26, 51). Mais claro, impossível. Jesus Cristo diz que quem mata pode ter que ser morto.

2) Quando Jesus estava na cruz, antes de morrer, haviam dois bandidos pregados ao seu lado. Quando um deles blasfemou o outro o repreendeu, dizendo: “Tu nem sequer tens o temor de Deus, tu que sofres a mesma pena! Para nós, é justo: NÓS RECEBEMOS O QUE OS NOSSOS ATOS MERECERAM; mas Ele não fez nada de mal!” (Evangelho de São Lucas, cap. 23, v. 40 e 41). E Jesus ao seu lado não o corrigiu, mas ao contrário, o aprovou, dizendo-lhe: “Hoje mesmo estarás comigo no meu reino!” (Evangelho de São Lucas, cap. 23, v. 43). Isto prova que Cristo perdoa aqueles que se arrependem, mas mesmo aqueles que se arrependem precisam pagar pelos seus crimes, ainda que estejam arrependidos. Perdão não significa impunidade.

Anônimo disse...

3) No livro de Apocalipse está escrito que "quem pela espada fere, pela espada perecerá" (Apocalipse cap. 13, v. 10). Esta passagem, escrita por São João, discípulo de Jesus, foi retirada do Livro dos Números. São João, divinamente inspirado, mostra que o Novo Testamento não mudou a situação jurídica do Antigo Testamento sobre a pena de morte.

4) Agora, uma das passagens mais significativas de Jesus Cristo e sua aprovação à pena de morte. Nosso Senhor, quando era interrogado por Pilatos, ouviu dele a seguinte pergunta: "Não sabes que tenho poder de te matar ou de te soltar?" (Evangelho de São João, cap. 19, v. 10). Cristo, ao invés de corrigi-lo, (como gostariam os defensores dos “direitos humanos”) concordou com Pilatos, respondendo: "TU NÃO TERIAS ESSE PODER SE NÃO TE FOSSE DADO DO ALTO" (Evangelho de São João, cap. 19, v. 11). Portanto, Cristo não apenas confirma o poder que o Estado possui de condenar criminosos a morte, ainda que Ele próprio não fosse criminoso, como ainda ensina que este poder de Deus é estendido ao Estado. Por isso escreveu São Paulo, apóstolo de Cristo por excelência, em uma das passagens bíblicas mais favoráveis a pena de morte:

“Seja todo homem submisso as autoridades que exercem o poder, pois não há autoridade a não ser por Deus e as que existem são estabelecidas por ele. Assim, aquele que se opõe a autoridade se revolta contra a ordem querida por Deus, e os rebeldes atrairão a condenação sobre si mesmos. Com efeito, os magistrados não são temíveis quando se faz o bem, mas quando se faz o mal. Queres não ter que temer a autoridade? Fazes o bem e receberás os elogios, pois ela está a serviço de Deus para te incitar ao bem. MAS SE FAZES O MAL, ENTÃO TEMES. POIS NÃO É EM VÃO QUE ELA TRAZ A ESPADA: CASTIGANDO, ESTÁ A SERVIÇO DE DEUS para manifestar a sua cólera para com o malfeitor (Carta aos Romanos cap. 13, v. 1 a 4). Mais claro, impossível, Giovana. A autoridade legitimamente constituída por Deus está a serviço do Criador quando pune com a pena de morte os malfeitores (leia também I Pedro 2, 13-17, onde São Pedro defende a mesma doutrina com palavras ligeiramente diferentes). Portanto, São Paulo e São Pedro defendem a legitimidade da pena de morte.

Anônimo disse...

Quando se debate sobre a pena de morte não se trata de discutir sobre a viabilidade ou não dela no Brasil. O problema é se a pena de morte é uma coisa justa e necessária, e se ela corresponde ao direito humano à justiça. Esse é o problema. Se é, no Brasil e no mundo, viável, essa é outra questão. O problema é: a pena de morte, ela é algo necessário, segundo a justiça, em qualquer lugar do mundo? Resposta: a justiça exige a punição de morte. Evidentemente, para determinados crimes. Havia um exemplo que o professor Orlando dava em duas aulas, e que o anotei e agora transcrevo: uma pessoa condenada à prisão perpétua não tem mais nada a perder. Ela só tem que fugir da cadeia e fazer mais barbaridades. Nos presídios ao redor do mundo, os que têm punições longas - de 30, 90 anos - são contratados pelos outros criminosos para, por um maço de cigarros, matar mais alguém; pois, quem já tem uma condenação de 300 anos, que diferença faz matar mais um? Mata-se por um maço de cigarros...e outros exemplos parecidos podem ser dados. Mas que fique claro: a Igreja Católica não defende a pena de morte para se vingar do criminoso, mas sim para fazer justiça a sociedade E TAMBÉM E PARA TENTAR SALVAR A ALMA DA PESSOA, PARA QUE ELA POSSA IR PARA O CÉU. Te explico, Giovana!
São Tomás ensina que aquele que aceita a pena de morte como um ato de justiça para si mesmo, que aceita o suplício, esta atitude é uma súplica a Deus. E a pena de morte é uma caridade para com ele, porque põe a morte para ele diante dos olhos: "você vai morrer daqui 30 dias". E ELE TEM TEMPO DE SE CONVERTER.

Anônimo disse...

Nesta situação hipotética, digamos que o criminoso saiba que morrerá em breve. Ele recebe a visita de um padre que fala de Cristo para ele. Diz que ele precisa se arrepender de seus pecados. Se ele se arrepende de fato, Deus no céu o perdoa, porque ninguém pode enganar a Deus. Então um criminoso que se arrepende verdadeiramente é condenado a pena de morte na Terra, pelo Estado, e depois de morrer pode ir para o céu. A pena de morte é uma possibilidade do criminoso ir para o céu, além de se fazer justiça a sociedade pelo mau ato praticado. DE QUE ADIANTA ELE CONTINUAR VIVO, SER REEDUCADO, MAS NÃO SE ARREPENDER E IR PARA O INFERNO? Ora, o céu é o fim último que a sociedade também deve buscar e promover para os cidadãos. Assim, aqueles que são contrários a pena de morte podem estar condenando o criminoso ao inferno, e estes anos que ele passará vivo aqui na Terra não terão proveito nenhum. Melhor morrer hoje e ir para o céu do que morrer daqui a trinta anos e ir para o inferno.
A Igreja Católica nos ensina que há desigualdade nas graças, nas virtudes, nos mistérios e nas culpas, o que produz desigualdade de glória no céu e de castigos no inferno. Assim, caso o malfeitor não se arrependa, então morrerá e se for para o inferno, lá ele sofrerá menos, pois tendo morrido 30 anos antes deixou de cometer vários crimes e pecados que cometeria caso ainda estivesse vivo, o que o faria ele sofrer ainda mais no inferno, quando lá chegasse. Outra caridade proporcionada pela pena de morte.
O que eles (os contrários à pena de morte) dizem é que tem que “educar” e “recuperar”. Isto parte da falsa idéia de que só no povo simples tem criminosos e que a miséria é que provoca o crime. Isso é falso. Há pessoas muito pobres e honestas (a esmagadora maioria). O que provoca o crime é a falta de Deus na alma! Por isso para acabar com a criminalidade, tem que conduzir o povo para Deus.

Anônimo disse...

Existem muitos políticos e empresários que foram muito bem educados em suas infâncias e que são grandes criminosos. Portanto, a origem da criminalidade não está na falta de oportunidades e de educação, mas sim na falta de Deus no coração! Sem Deus não é possível mudar ninguém. Para mudar uma pessoa, ou ela muda por Deus, ou não é por educação.
Caso alguém seja a favor da pena de morte apenas por vingança, então não poderá ser aliado da Igreja Católica nesta luta, porque ainda que o objetivo seja o mesmo, os motivos pelos quais lutamos são diferentes.
Para embasar documentalmente toda esta minha carta, cito-lhe primeiro o Catecismo de Trento, conhecido como Catecismo Romano. Veja:

“(...)[4) Outra espécie de morte licita é a que compete às autoridades. Foi-lhes dado o poder de condenar a morte, pelo que punem os criminosos e defendem os inocentes, de acordo com a sentença legalmente lavrada. Quando exercem seu cargo com espírito de justiça, não se tornam culpados de homicídio; pelo contrário, são fiéis executores da Lei Divina, que proíbe de matar. Se o fim da Lei é garantir a vida e segurança dos homens, as sentenças [capitais] dos magistrados obedecem à mesma finalidade, enquanto eles são os legítimos vingadores dos crimes, reprimindo a audácia e a violência mediante a pena de morte. Por esta razão dizia David: "Desde o romper do dia, exterminava eu todos os pecadores da terra, a fim de suprimir da cidade de Deus todos os que praticam iniquidade" (Catecismo Romano – III Parte – Sexto Capítulo intitulado ‘do quinto mandamento” – Parágrafo IV)

Anônimo disse...

Interessante destacar também que o Catecismo Romano ao mesmo tempo em que defende a licitude da pena de morte simultaneamente diz que a clemência deve ser sempre preferida e concedida na medida do possível o maior número de vezes de modo que somente no último do ultimo dos casos a pena deve ser aplicada, quando realmente não houver possibilidade de evitá-la. Este é um ponto importante da doutrina. Mas objetivamente falando, quem é contra a pena de morte é contra a doutrina do Catecismo Romano e também contra a doutrina do Catecismo de São Pio X, que ensina:

413) Haverá casos em que seja lícito matar o próximo? É lícito tirar a vida do próximo: durante o combate em guerra justa; QUANDO SE EXECUTA POR ORDEM DA AUTORIDADE SUPREMA A CONDENAÇÃO À MORTE EM CASTIGO DE ALGUM CRIME; e finalmente quando se trata de necessária e legítima defesa da vida, no momento de uma injusta agressão.

Giovana, até mesmo o “catecismo” de João Paulo II aprova a pena de morte no parágrafo 2267, que reza:

“O ENSINO TRADICIONAL DA IGREJA CATÓLICA NÃO EXCLUI, depois de comprovadas cabalmente a identidade e a responsabilidade do culpado, O RECURSO A PENA DE MORTE, se esta for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto”.

Esta aí, com todas as letras, aquilo que a doutrina Católica sempre ensinou: que a pena de morte é legítima. E isto não pode ser revisado nos dias modernos, porque é verdade ensinada pela Sagrada Escritura e confirmada pela doutrina oficial da Igreja. É doutrina eterna, infalível e imutável. Quem a contraria ou defende heresia ou pelo menos doutrina próxima da heresia, e corre risco de sanções seríssimas que podem resultar na perca da vida eterna. Afinal, condenar a pena de morte é condenar o próprio Deus.

Um abraço e fique com Deus.

Sandro Pelegrineti de Pontes

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Salve Maria!

Que o Espírito Santo conduza suas palavras. E que Deus nos abençoe sempre.

***Caso o comentário seja contrário a fé Católica, contrário a Tradição Católica SERÁ DELETADO, NEM PERCA SEU TEMPO!
***Para maiores esclarecimentos: não sou adepta deste falso ecumenismo, não sou relativista, não sou sincretista, não tenho a mínima vontade de divulgar heresias; minha intenção não será outra a não ser combater tudo que cito acima!

Por fim, penso que esclarecidas as partes, que sejam bem vindos todos que vierem acrescentar algo mais neste pequeno sítio.