Excertos do livro: PENA DE MORTE JÁ! (4° post)

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011


Como fica a Lei Divina "NÃO MATARÁS" com a pena de morte?

Refutações:

A pena de morte é uma vingança e como tal não deve manter- se nos países cristãos.

Afirmação gratuita e sem prova alguma. A vingança, em geral, é a satisfação que se toma pelo agravo recebido. Ou seja, em outras palavras, é a retribuição do mal perpetrado e recebido, infligindo outro mal a quem nos fez agravo. A qualificação ética de boa ou má cabe à vingança, como ensina Sto. Tomás, da intenção de quem a exerce: "Se se pretende sobretudo o mal para quem nos ofendeu ou maltratou, e por ele se alegra, isto é totalmente ilícito, porque alegrar-se pelo mal do próximo é ódio, oposto à caridade que com todos devemos ter, sem que nos chegue a desculpar que o outro lhe haja antes desferido um mal. Em troca, se a intenção de quem executa uma vingança é conseguir o bem do culpado, por meio do castigo, como o seria logrando sua emenda, ou, ao menos, sua inibição, tranquilidade dos demais e exercício da justiça e da honra devida a Deus, então pode ser lícita a vingança." Com efeito, uma coisa é querer o mal de outro com ânimo de vingança, e outra, muito diferente, querer a reparação do direito violado. O primeiro é ilícito por ser contrário ao mandamento de Cristo de amar a todos e perdoar de coração a quem nos ofendeu. O segundo é perfeitamente lícito e, tratando-se da autoridade pública, a vingança ou castigo do malfeitor é, não só lícita, senão obrigatória, e ato de verdadeira caridade, pois caridade é a tutela do inocente e a defesa dos direitos violados pelo elinquente.


Esta vingança ou "vindicatio" pública — que exclui o sentido da vingança privada — é a que São Paulo atribui ao governante supremo, a quem chama "vingador" para castigo de quem obra mal. Estamos pois em que é preciso distinguir entre a cobrança rancorosa, privada, de um agravo recebido, e a nobre missão do príncipe, vingador da justiça e guardador da paz e da harmonia social.

O homem não pode medir a culpa do homem. Só Deus conhece a intimidade do homem, e só Ele lhe pode medir a maldade. Portanto a pena só está em mãos de Deus.

Este argumento estranho e chocante, fundado na não distinção dos foros interno e externo, é de Vecilla de las Heras. Segundo este autor, como a malícia e o pecado são internos no homem e, portanto, não sendo mensuráveis nem ponderáveis, não podem ser suscetíveis de módulo que nos sirva de norma para calcular a dimensão ou gravidade da pena merecida, esta não pode ser infligida.

A ser válida a objeção, nem a pena capital nem nenhuma outra pena poderia infligir-se sem perigo de injustiça. Tão pouco o governante poderia premiar com equidade o bem, pois sendo a bondade como a malícia fenômenos internos, íntimos da pessoa, não sujeitos à medida, só Deus poderá dar o justo a cada um. Que o governo ou autoridade social será essa que está incapacitada para premiar o bem e castigar o mau proceder de seus membros?
Vencilla cita Amor Ruibal, dando a entender pelo contexto que este egrégio mestre apoia sua tese. — Demasiado inteligente era aquele filósofo para não tropeçar no abolicionismo. — Amor diz que "a pena não é uma expiação do mal moral, senão nas mãos de Deus", o que é de toda evidência pois do mal moral ou pecado só Deus lhe conhece a malícia. Mas, imediatamente, o insigne autor, distinguindo a maldade interna das ações ou seja o mal moral, que pertence ao foro interno, do ato externo delituoso que consiste na violação de uma lei que leva anexa uma pena, acrescenta: "A pena é somente um instrumento de conservação da humanidade, e da defesa de seus direitos, de que se há de tomar a norma de sua extensão e de seus limites."


As penas, seja de que tipo for, impõem-se tendo em conta, não a malícia interna do réu, que só Deus conhece e pertence ao foro interno, senão segundo a apreciação humana do ato externo delituoso. Essa condição de que a violação constitutiva do delito punível deva ser externa já era exigida no Direito Romano. Não pode ignorar Vecilla que a Igreja tem, desde as origens, sua legislação penal, com diversidade de sanções e castigos, e, não obstante, é aforismo canônico que "de internis non judicat Ecclesia" — Não castiga a Igreja os atos internos. Quando qualquer um comete um grave delito, enquanto pecado, o mal moral remete-o a Igreja ao tribunal da penitência, que conhece somente o que concerne ao foro interno; porém enquanto delito, manda-o ao tribunal ou foro externo para ser julgado e receber o que mereça, como delinquente. Um exemplo bem recente: a justiça italiana condenou o agressor do Papa, Mohamed Ali Agca, a cadeia perpétua, e o principal afetado, João Paulo II, perdoou o agressor.


Análoga à precedente objeção é a que apresenta a escola de Sociologia Criminal, de Garófalo, Ferri, Kimberg etc. que, havendo negado o livre arbítrio humano, se encontra na impossibilidade de chegar a uma noção aceitável de imputabilidade criminal.Agora bem, "o fundamento ou título do poder coercitivo é a imputabilidade da ação externa", e por outra parte, o poder social é o que, à base da imputação provada, inflige o castigo. Se pois se nega a imputabilidade, a autoridade fica inerme e não pode impor pena alguma. A sociedade torna-se ingovernável.


Matar alguém é uma barbárie. A pena de morte é desumana por destruir a vida que é a essência do humano.

De acordo, nada mais certo que matar alguém é desumano, é uma barbárie, razão pela qual é indispensável, ainda à custa de terríveis escarmentos, impedir que os punhais, os venenos e os assassinos se façam presentes e frequentes no meio de cidadãos pacíficos e inocentes. Por isso, o poder social deve desdobrar toda a força necessária com o fim de que os malfeitores se acobardem e desistam de suas malfeitorias. Se é inevitável que alguma vítima pereça, melhor é que morram os facínoras mas não os inocentes. Claro está que não faltam as carpideiras, os que se comovem e se derretem ao pensar no patíbulo dos criminosos, porém eu, e comigo a maioria dos bem nascidos, sinto que são outros os espetáculos que mais nos movem à compaixão. A Gazeta dos Tribunais, de Itália, referia, faz anos, que um filho sem entranhas, depois de haver golpeado, escarnecido e ensanguentado durante vinte anos, quase todos os dias, seu pobre pai, acabou assassinando-o, fazendo-lhe oito a dez feridas. Pela só leitura do fato sentimo-nos estremecidos por altíssima compaixão pelo pobre ancião, execrando, ademais, aquele filho monstruoso, e sentimos a necessidade de que, estando provado o delito, o expie com a morte. Igualmente uma pobre esposa, durante muitos anos maltratada por seu marido, que lhe provocou o aborto em diversos casos e que depois de haver-lhe mil vezes posto um punhal na garganta, porque a infeliz se lamentava das prostitutas que a sua casa conduzia, estudando bem o golpe, degola primeiro, em sua presença, sua irmã e a mãe, e sua esposa depois de por-lhe um laço afim de estrangulá-la, porque a infeliz luta, machuca-lhe as fontes com um martelo e parte-lhe com um punhal o coração. Lendo, o nosso coração comove-se de piedade para com a infeliz esposa, porém, por desgraça, a compaixão é muito distinta entre os homens. Há quem a sente pelo ladrão e quem pelo esbulhado; quem pelo réu e quem pelo inocente, quem pela vítima e quem pelo assassino.


Para o novelista francês Gary, prémio Goncourt, a abolição da pena de morte não é prova de um maior progresso moral e social, "senão, ao revés, de um retrocesso, posto que supõe tirar valor à vida, à vida mesma que, até ontem, era algo sagrado". É que para os abolicionistas a vida também é sagrada, porém, não a de qualquer semelhante, senão tão só a do assassino. Este pode matar dez ou vinte inocentes, porém a dele é sagrada, é intocável, privá-lo dela é barbárie, é desumano (!!).


A pena de morte constitui uma infração da lei divina "não matarás", mesmo quando aplicada com fins de justiça?

A esta objeção respondo com o relato da seguinte anedota. Em um debate sobre a pena de morte, na televisão de São Paulo, o Ministro Nelson Hungria, autor principal do vigente Código Penal brasileiro e de um extenso comentário sobre o mesmo, dirigiu-me estas palavras: "O Sr., defendendo a licitude da pena capital, está em contradição com o mandamento divino. Moisés, o grande legislador Moisés, prescreveu, por ordem de Deus, categórico "não matarás" e o Sr. propugna que é legítimo matar nossos semelhantes". Respondi-lhe: Por que V. Exa., Senhor Ministro, se detém só nesse versículo do Êxodo e não leva em consideração o que se diz no resto dos livros sagrados? Se V. Exa. os lesse, veria como o mesmo grande hagiógrafo, que foi Moisés, comina em várias passagens a pena de morte para diversos delitos. Quanto ao homicídio, o declara explicitamente no Gênesis: "Todo aquele que derramar o sangue humano terá o seu derramado pela mão do homem." Esta sentença repetiu-a o próprio Jesus Cristo no Sermão da Montanha, fazendo-a sua. Observe, Senhor Ministro, como o próprio hagiógrafo nos dá a razão fundamental da proibição do homicídio, recordando que o homem é viva imagem de Deus, inteligente, livre e destinado por sua inefável Providência, para ter parte na felicidade de que goza o mesmo Deus. O Ministro concordou e manifestou satisfação pela resposta.

Como são muitos os que tropeçam no significado equívoco do vocábulo "matar", que no Êxodo quer dizer simplesmente assassinar, transcrevo aqui o esclarecimento que dos sentidos dessa palavra nos dá o exímio Suárez. "O fato de matar um homem nem sempre é homicídio, que a lei natural proíbe, senão que o é unicamente quando se realiza por conta própria, e, diretamente, ou seja, de propósito ou tomando a iniciativa. Não é homicídio, em troca, quando se mata em legítima autoridade ou em defesa própria." Já Santo Agostinho havia desfeito o equívoco em A Cidade de Deus.

 A pena de morte é contrária ao Sermão da Montanha. Nele Jesus disse: "Amai vossos inimigos e orai pelos que os perseguem. Perdoai e sereis perdoados."

No mesmo debate da televisão a que antes fiz referência, o Ministro Nelson Hungria, a certa altura da discussão, disse, com ênfase: "Eu sou mais evangélico que o Padre Silva, pois Jesus nos ordena amar e perdoar nossos inimigos e para o P. Silva nada de perdão. Matar quem com dolo mata." Senhor Ministro, respondi-lhe, V. Exa., que é jurista esclarecido e alto Magistrado, não pode ignorar que há duas ordens da vida em sociedade, a ordem da caridade que concerne a todos os homens e a ordem da justiça que incumbe tão-só à autoridade pública e que ela exerce através do poder judiciário. É de toda evidência, pelo texto e contexto daquelas expressões, que por elas Jesus se dirigia a todas as pessoas humanas, a cada um de nós, aconselhando-nos a caridade e o amor; não às autoridades e aos que administram a justiça em toda sociedade humana. O juiz que conhece a causa de um crime e pronuncia uma sentença condenatória do réu, não está julgando um inimigo pessoal — inclusive se o réu fosse parente ou inimigo manifesto do juiz, este é declarado incompetente no caso — senão um malfeitor que violou os sagrados direitos de um cidadão, direitos cuja defesa e tutela incumbe como obrigação à autoridade pública. Imaginemos, Senhor Ministro, que algumas pessoas vão a seu tribunal questionar sobre graves maltratos e despojos de que foram vítimas. Qual seria a atitude de V. Exa. em tal caso? Ousaria porventura dizer-lhes: "Senhores, nada tenho a fazer com vossas queixas. Eu sou católico e evangélico e por isso perdoo todos os que os maltrataram e roubaram?" (risos na platéia.) "Senhor Ministro, replicariam eles, os maltratados e roubados fomos nós, não Vossa Excelência, e corremos à justiça para que nos ampare nossos direitos com uma justa reparação de agravos e para que nos devolvam os bens de que fomos despojados." Claro está que os querelantes tomariam sua atitude como um intolerável sarcasmo.

Tanto nisto do perdão, como no que diz respeito à não resistência ao injusto agressor, é necessário distinguir sempre o que concerne ao indivíduo e seus direitos, do concernente ao que representa ou tem a seu cargo a tutela dos outros. Diz muito bem um escritor atual: "Uma pessoa, só, está em seu direito se aceita a não resistência ao agressor, porém desde que tem a seu cargo uma família, uma comunidade, uma nação, seria imoral sacrificá-los co inimigo." E o mesmo diga-se do perdão. Bem fez Santa Rita de Cássia perdoando o assassino de seu marido, e lhe foi computado como mérito, porém mal haveria feito a justiça se deixasse impune o nefando crime.

"A vítima de uma injustiça, dizia o grande Pontífice Pio XII, pode livremente renunciar à reparação; mas a justiça, por sua parte, assegura-lhe em todos os casos."


"A pena de morte é uma usurpação do direito divino. A sociedade não pode tirar aquilo que não concedeu. A vida do homem é coisa sacratíssima tanto para os próprios homens como para os governos."

"Da vida de um homem nenhum outro, qualquer que seja sua autoridade, pode dispor sem usurpar o poder de Deus." Para os crentes, assim como para todos os que, desde a antiguidade até hoje, não hajam negado a lei natural e para quem o mundo é governado por alguma instância superior e transcendente, essa objeção carece de valor. Com efeito, se bem é certo que a vida e os primeiros: direitos do homem, como o de propriedade, a liberdade etc, não no-los outorgou a sociedade, senão que a ela são anteriores, pois derivam do direito divino-natural, do mesmo Deus criador de nossa natureza; resulta também que a sociedade, composta por homens naturalmente sociáveis, é do mesmo modo de direito natural, e portanto deve estar dotada, nos que a governam, de todos os poderes e atribuições requeridos para manter a união e pacífica convivência do cidadãos. Fora dos ateus e ultraliberais ninguém nega o aforismobíblico: "Todo poder vem de Deus." "Por mim reinam os Reis e os príncipes decretam o justo."

Na pessoa do legítimo superior reconhecem os povos o Rei dos Reis e rendem-lhe vassalagem, obedecendo-lhe. É ademais, o que governa, ministro de Deus, e em seu nome leva a espada, e não inutilmente — non sine causa gladium portat. Não é pois ele, quem ao homem mata, senão Deus, que por meio do homem exerce sua justiça.

Por conseguinte, a sociedade, assim como sem haver-nos dado a liberdade pode privar dela os delinquentes — ninguém, nem o mais indomável abolicionista negou o poder de prender um assassino — também pode privar o criminoso do desfrute da vida. Isto expressou-o com clara distinção de conceitos o Papa Pio XII, fazendo notar que, de fato, o Estado não dispõe do direito à vida de um cidadão, porém sim, pode privar o condenado do bem da vida, em expiação de sua falta, depois que ele por seu crime se privou já do direito à vida". Famosa fez-se aquela frase de Sócrates referida por Platão: "Não te matei eu, senão que te matou a lei", indicando que não é o homem que impõe a pena de morte, senão que a sociedade a exige para sua tranquilidade e subsistência. Não é pois o Estado, quando executa um homicida, um usurpador do poder de Deus, senão que atua com os poderes que, como reitor da sociedade, para seu pacífico governo, Deus lhe outorgou. Com assombro vejo que o padre Beristain nega essa autoridade vicária do Estado, fundando-se, diz ele, "na teoria católica sobre o Estado e a autoridade" (!). Ter-se-á olvidado que o próprio São Paulo nos diz que o príncipe é ministro de Deus para a justiça? "A vida do homem, dizem, com Veiga, muitos abolicionistas, é coisa sacratíssima", porém, qual vida? A do celerado ou a do inocente? Poremos as duas no mesmo plano? Ainda pior, pois vemos que o que lhes dói não são as vidas de inumeráveis inocentes, que cada dia morrem em mãos de terroristas e criminosos, senão a destes. Pois bem, sejamos sinceros, essas duas vidas não são de modo algum equiparáveis. Se a do inocente é tão preciosa, como o é de fato, por que não defendê-la a qualquer preço? Não será lógico que, se não houver outros meios de deter o criminoso, como de fato acontece, se chegue à morte do injusto agressor, que não respeita a vida dos outros semelhantes?

Continua (...)

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Salve Maria!

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Por fim, penso que esclarecidas as partes, que sejam bem vindos todos que vierem acrescentar algo mais neste pequeno sítio.