Indulgência no DIA DE FINADOS!

quinta-feira, 28 de outubro de 2010



A indulgência de Finados

 
“Aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: diariamente, do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial (Enchr. Indulgentiarum, n.13).”
“Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos; a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar... o Pai-nosso e Creio..., confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai-nosso e Ave-Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção).” 

    NOTA IMPORTANTE: Entre as condições costumeiras para se lucrar a Indulgência Plenária, está o total desapego ao pecado, mesmo venial. Sem esse desapego, repete 4 (quatro) vezes o Manual das Indulgências, a Indulgência será parcial (maior ou menor, na medida do desapego, mas nunca, plenária). Ainda, conforme o Manual das Indulgências, a Indulgência Plenária da piedosa visitação à Igreja pode ser lucrada do meio-dia da véspera (1° de Novembro) até a Meia-noite do dia 2. (conforme Norma n° 17).

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Salve Maria!

Que o Espírito Santo conduza suas palavras. E que Deus nos abençoe sempre.

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***Para maiores esclarecimentos: não sou adepta deste falso ecumenismo, não sou relativista, não sou sincretista, não tenho a mínima vontade de divulgar heresias; minha intenção não será outra a não ser combater tudo que cito acima!

Por fim, penso que esclarecidas as partes, que sejam bem vindos todos que vierem acrescentar algo mais neste pequeno sítio.