Rcp (protestante)

sábado, 5 de novembro de 2011

1 comentários
Enviada em: 07/09/2004
Local: Alagoinhas - BA,
Religião: Protestante
Idade: 16 anos
Escolaridade: 2.o grau em andamento
Profissão: Estudante
SHALON ADONAY!!!

COMO VC DIZ SER UM PROFUNDO DEFENSOR DA SANTA IGREJA CATÓLICA,E É CONTRA O MOVIMENTO QUE TEM LEVANTADO OS FIÉIS E É QUE APROVADO PELO PAPA. UMA VEZ FUI A UM CULTO DA RCC NA MINHA CIDADE E NÃO CONSEGUIR DISTINGUIR DO CULTO DA MINHA IGREJA(PROSTENTANTE) QUE ACONTECEU DE MANHÃ. AS PESSOAS CHEGAM DE BÍBLIA NA MÃO, DÃO "A PAZ DO SENHOR,IRMÃO",ORAM EM VOZ ALTA,CANTAM,DANÇAM E FALAM EM LÍNGUAS.A IGREJA TEM USADO PRÁTICAS PROTESTANTES PARA CONSEGUIR VIVER.O QUE VC VAI RESPONDER SE VOCÊ É UM DEFENSOR DA IGREJA EM SUA TOTALIDADE, TODA A IGREJA CATÓLICA DAQUI DA CIDADE ESTÁ ENVOLVIDADE DIRETA OU INDIRETAMENTE COM A RCC. ISSO REPRESENTA ALGUM PERIGO PARA A IGREJA?POIS TODA A CÚPULA ACEITA A RCC. E TAMBÉM GOSTARIA DE SABER SE VC APOIA O ENVOLVIMENTO DE CANDOBLECISTAS NA IGREJA, POIS AQUI NA BAHIA É COMUM SE VER A PARTICIPAÇÃO DELES NAS REUNIÕES.
VALEU!!!DEUS TE ABENÇOE...

RESPOSTA

Caro Glauber, salve Maria!
    Obrigado por seu testemunho contra a RCC, pois, sendo um protestante, você nos revela que:

"UMA VEZ FUI A UM CULTO DA RCC NA MINHA CIDADE E NÃO CONSEGUIR DISTINGUIR DO CULTO DA MINHA IGREJA(PROSTENTANTE) QUE ACONTECEU DE MANHÃ. AS PESSOAS CHEGAM DE BÍBLIA NA MÃO, DÃO "A PAZ DO SENHOR,IRMÃO",ORAM EM VOZ ALTA,CANTAM,DANÇAM E FALAM EM LÍNGUAS". 

    Seu testemunho nos revela de uma maneira bem simples como este movimento herético protestantóide que é a RCC não se distingue dos cultos protestantes.

    Qualquer um que pesquise um pouco de história vai perceber que a Igreja, desde seu início, sempre sofreu ataques de heresias. Porque nosso tempo seria diferente? Arianismo, pelagianismo, jansenismo, modernismo, a RCC, não passam de algumas tentativas do "inimigo" perverter a santidade da obra de Deus.
    Pode-se entender que a RCC é hoje um câncer para a Igreja, e o câncer tende a se alastrar nos organismos debilitados.

    A RCC e o protestantismo, meu caro, não são o remédio para a Igreja, mas sim a doença. Só mesmo num século louco como este para se pensar que a arvoré má do protestantismo pode dar bons frutos. Contudo, não tememos que a Igreja seja destruida pelo Câncer protestante, pois Nosso Senhor nos prometeu, ao fundar a Igreja sobre Pedro, que "As portas do  inferno  não prevalecerão contra ela" (Mateus, 16:18).

Auxilium Christianorum, ora pro nobis
Paulo Sérgio R. Pedrosa

Que a Santa Igreja reine!

quarta-feira, 27 de abril de 2011

0 comentários
Salve Maria!

Os textos que transcrevo abaixo são interessantes para:

- Os Católicos Apostólicos Romanos se instruírem; pois para isto existe a Santa Igreja (Corpo Mistico de Cristo), para nos guiar e reinar. A todos que realmente amam a Santa Igreja e a Ela são submissos. 
- Também são interessantes aos lobos, que desejam destruir a Santa Igreja com doutrinas opostas a tudo que ela sempre ensinou; para que sejam desmascarados e julgados pela justiça Divina.
- E não podia ser diferente, aos tolos; que tem conhecimento destes textos, entendem, mas preferem a opção de mornos. Muitas vezes manipulando a sã Doutrina com textos ambíguos do Concílio Vaticano II; ou seja, são aqueles que Deus vomitará!

Ainda o joio cresce junto com o trigo, mas logo virá a colheita!

EPÍSTOLA AOS GÁLATAS
Cap 1, 6-10 

"SÓ HÁ UM EVANGELHO AUTÊNTICO" (UM SÓ CRISTO, UM SÓ SALVADOR, UMA SÓ IGREJA, UMA SÓ DOUTRINA!)

"Estou admirado que tão depressa passeis daquele que vos chamou à graça de Cristo, para um evangelho diferente. De fato, não há dois evangelhos: há apenas pessoas que semeiam a confusão entre vós e querem perturbar o Evangelho de Cristo. Mas, ainda que alguém - nós ou um anjo baixado do céu - vos anunciasse um evangelho diferente do que vos temos anunciado, que ele seja anátema.
Repito o que acabamos de dizer: se alguém pregar doutrina diferente da que recebestes, seja ele excomungado!
É, porventura, o favor dos homens que eu procuro, ou o de Deus? Por acaso tenho interesse em agradar aos homens? Se quisesse ainda agradar aos homens, não seria servo de Cristo."


Papa Paulo IV
BULA CUM EX APOSTOLATUS OFFICIO
Bula sobre a perda de jurisdição dos hereges e dos cismáticos.

De 15 de fevereiro de 1.559.

EXÓRDIO

O Papa tem o dever de impedir o magistério do erro.
Dado que por nosso Ofício Apostólico, divinamente confiado a Nós, ainda que sem mérito algum de nossa parte, Nos compete um cuidado sem limites do rebanho do Senhor; e consequentemente, a maneira de Pastor que vela, em benefício de sua grei e de sua salutar condução, estamos obrigados a uma assídua vigilância e a procurar com particular atenção que sejam excluídos do rebanho de Cristo aqueles que em nossos tempos, seja já pelo número predominante de seus pecados ou por confiar com excessiva liberalidade em sua própria capacidade, se levantam contra a disciplina e a verdadeira Fé de um modo realmente perverso, e transtornam com malévolos recursos e totalmente inadequados a compreensão das Sagradas Escrituras, com o propósito de atingir a unidade da Igreja Católica e a túnica inconsútil do Senhor, e para que não prossigam no ensino do erro, os que desprezam ser discípulos da Verdade.

1. Quanto mais alto está o desviado de Fé, mais grave é o perigo.

Considerando a gravidade particular desta situação e seus perigos a ponto que o mesmo Romano Pontífice, que como Vigário de Deus e de Nosso Senhor tem o pleno poder na terra, e a todos julga e não pode ser julgado por ninguém, se fosse encontrado desviado da Fé, poderia ser acusado e dado que donde surge um perigo maior, ali mais decidida deve ser a providência para impedir que falsos profetas e outras pessoas que detenham jurisdições seculares não tenham lamentáveis laços com as almas simples e arrastem consigo para a perdição inumeráveis povos confiados a seu cuidado e a seu governo nas coisas espirituais ou nas temporais; e para que não aconteça algum dia que vejamos no Lugar Santo a abominação da desolação, predita pelo profeta Daniel; com a ajuda de Deus para Nosso empenho pastoral, não seja que pareçamos cães mudos, nem mercenários, ou amaldiçoados maus vinicultores, queremos capturar as raposas que tentam desolar a Vinha do Senhor e rechaçar os lobos para longe do rebanho.

2. Confirmação de toda providencia anterior contra todos os desviados.

Depois de madura deliberação com os Cardeais da Santa Igreja Romana, nossos irmãos, com o conselho e o unânime assentimento de todos eles, com Nossa Autoridade Apostólica, aprovamos e renovamos todas e cada uma das sentenças, censuras e castigos de excomunhão, suspensão, interdição e privação, e outras, de qualquer modo adotadas e promulgadas contra os hereges e cismáticos, pelos Pontífices Romanos, nossos Predecessores, ou em nome deles, incluso as disposições informais, dos Santos Concílios admitidos pela Igreja, os decretos e estatutos dos Santos Padres, os Cânones Sagrados, ou por Constituições e Resoluções Apostólicas. E queremos e decretamos que ditas sentenças, censuras e castigos, sejam observadas perpetuamente e seja restituída a sua total vigência se estiveram em desuso, e devem permanecer com todo seu vigor. E queremos e decretamos que todos aqueles que até agora tenham sido encontrados, ou tenham confessado, ou sejam convictos de terem-se desviado da Fé Católica, ou de haverem incorrido em alguma heresia ou cisma, ou de terem suscitado ou cometido; ou bem os que no futuro se apartarem da Fé (o que Deus se digne impedir segundo sua clemência e sua bondade para com todos), ou incorrerem em heresia, ou cisma, ou os suscitarem ou cometerem; ou bem os que houverem de ser surpreendidos de ter caído, incorrido, suscitado ou cometido, ou o confessarem, ou o admitirem, de qualquer grau, condição e preeminência, inclusive Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; ou bem Cardeais, ou Legados perpétuos ou temporais da Sé Apostólica, com qualquer destino; ou os que sobressaiam por qualquer autoridade ou dignidade temporal, de conde, barão, marquês, duque, rei, imperador, enfim queremos e decretamos que qualquer um deles incorram nas sobreditas sentenças, censuras e castigos.

3. Privação ipso facto de todo oficio eclesiástico por heresia ou cisma.

Considerando que os que não se abstém de fazer mal por amor da virtude devem ser reprimidos por temor dos castigos, e que Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que devem ensinar aos demais e servir-lhes de bom exemplo, a fim de que perseverem na Fé Católica, com sua prevaricação pecam mais gravemente que os outros, pois que não só se perdem eles, senão que também arrastam consigo para a perdição os povos que lhes foram confiados; pela mesma deliberação e assentimento dos Cardeais, com esta Nossa Constituição, válida perpetuamente, contra tão grande crime – que não pode haver outro maior nem mais pernicioso na Igreja de Deus – na plenitude de Nossa autoridade Apostólica, sancionamos, estabelecemos, decretamos e definimos que pelas sentenças, censuras e castigos mencionados (que permanecem em seu vigor e eficácia e que produzem seu efeito), todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que até agora (tal como se declara precedentemente) tiverem sido surpreendidos, ou houverem confessado, ou estejam convictos de se terem desviado (da Fé católica), ou de haver caído em heresia, ou de haver incorrido em cisma, ou de ter suscitado ou cometido; ou também os que no futuro se apartarem da Fé católica, ou caírem em heresia, ou incorrerem em cisma, ou os provocarem, ou os cometerem, ou os que forem surpreendidos ou confessarem ou admitirem haver se desviado da Fé Católica, ou haver caído em heresia, ou haver incorrido em cisma, ou tê-los provocado ou cometido, dado que nisto resultam muito mais culpáveis que os demais, fora das sentenças, censuras e castigos, enumerados, (que permanecem em seu vigor e eficácia e que produzem seus efeitos), todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, caíram privados também por essa mesma causa, sem necessidade de nenhuma instrução de direito ou de fato, de suas hierarquias, e de suas igrejas catedrais, inclusive metropolitanas, patriarcais e primazes; do título de Cardeal, e da dignidade de qualquer classe de Legado, e ademais de toda voz ativa e passiva, de toda autoridade, dos mosteiros, benefícios e funções eclesiásticas, com qualquer Ordem que for que tenham obtido por qualquer concessão e dispensação Apostólica, seja como titulares, ou como encarregados ou administradores, e nas quais, seja diretamente ou de alguma outra maneira houverem tido algum direito, ou os houverem adquirido de qualquer outro modo; caem assim mesmo privados de qualquer beneficio, rendido ou produzido, reservados ou assinados para eles. E do mesmo modo serão privados completamente, e em cada caso, de seus condados, baronias, marquesado, ducado, reino e império, e de forma perpétua, e de modo absoluto. E por outro lado sendo de todo contrários e incapacitados para tais funções, serão tidos ademais como relapsos e exonerados em tudo e para tudo, inclusive se antes houvessem abjurado publicamente em juízo tais heresias. E não poderão ser restituídos, repostos, reintegrados ou reabilitados, em nenhum momento, a primeira dignidade que tiveram, a suas Igrejas Catedrais, metropolitanas, patriarcais, primazes; ao cardinalato, ou a qualquer outra dignidade, maior ou menor, ou a sua voz ativa ou passiva, a sua autoridade, mosteiro, beneficio, ou condado, baronia, marquesado, ducado, reino o império, antes bem haverão de cair no arbítrio daquele poder que tenha a devida intenção de castigá-los, a menos que tendo em conta neles os sinais de verdadeiro arrependimento e aqueles frutos de uma congruente penitência, por benignidade da mesma Sé Apostólica ou por clemência houverem de ser relegados a algum mosteiro, ou em algum outro lugar dotado de um caráter disciplinário para fazer ali perpétua penitência com o pão da dor e a água da compunção. E assim serão tidos por todos, de qualquer dignidade, grau, ordem, ou condição que seja, e incluso, arcebispo, patriarca, primado, cardeal, ou de qualquer autoridade temporal, conde, barão, marquês, duque, rei o imperador, ou de qualquer outra hierarquia, e assim serão tratados e estimados, e ademais evitados como relapsos e exonerados, de tal modo que haverão de estar excluídos de todo consolo humano.

4. Pronta solução das vacâncias dos ofícios eclesiásticos.

Quem pretender ter um direito de patrono, ou de nomear pessoas idôneas para as Sedes Eclesiásticas vacantes por estas cercanias, a fim de que tais cargos, depois de haver sido livrados da servidão dos heréticos, não estejam expostos aos inconvenientes de uma longa vacância, mas sejam outorgados a pessoas capazes de dirigir os povos pelas vias da justiça, estão obrigados a apresentar ao Romano Pontífice os nomes de tais pessoas idôneas, dentro do tempo fixado por direito, de outra maneira, transcorrido o tempo previsto, a disponibilidade de tais Sedes retorna ao Pontífice Romano.

5. Excomunhão ipso facto para os que favorecerem a hereges ou cismáticos.

Incorrem em excomunhão ipso facto todos os que conscientemente ousam acolher, defender ou favorecer aos desviados ou lhes dêem crédito, ou divulguem suas doutrinas; sejam considerados infames, e não sejam admitidos a funções públicas ou privadas, nem nos Conselhos ou Sínodos, nem nos Concílios Gerais ou Provinciais, nem ao Conclave de Cardeais, ou em qualquer reunião de fiéis ou em qualquer outra eleição. Serão também impedidos e não poderão participar de nenhuma sucessão hereditária, e ninguém estará ademais obrigado a responder-lhes acerca de nenhum assunto. Se tiver algum a condição de juiz, suas sentencias carecerão de toda validez, e não se poderá submeter nenhuma outra causa a sua audiência; ou se for advogado, sua defesa será tida por nula, e se for escrivão seus papéis carecerão por completo de eficácia e vigor. Ademais os clérigos serão privados também pela mesma razão, de todas e cada uma de suas igrejas, inclusive catedrais, metropolitanas, patriarcais e primazes; de suas dignidades, mosteiros, benefícios e ofícios eclesiásticos inclusive como já se disse, qualquer que seja o grau e o modo de sua obtenção. Tanto Clérigos como leigos, inclusive os que obtiveram normalmente e que estiverem investidos das dignidades mencionadas, serão privados sem maiores trâmites de seus reinos, ducados, domínios, feudos e de todos os bens temporais que possuam, seus reinos, ducados, domínios, feudos e bens serão propriedade pública, e como bens públicos haverão de produzir um efeito de direito, em propriedade daqueles que os ocupem pela primeira vez, sempre que estes estiverem sob nossa obediência, ou de nossos sucessores os Romanos Pontífices, eleitos canonicamente, na sinceridade da Fé e em união com a Santa Igreja Romana.

6. Nulidade de todas as promoções ou elevações de desviados na Fé.

Agregamos que se em algum tempo acontecer que um Bispo, inclusive na função de Arcebispo, ou de Patriarca, ou Primaz; ou um Cardeal, inclusive na função de Legado, ou eleito Pontífice Romano que antes de sua promoção ao Cardinalato ou assunção ao Pontificado, tivesse se desviado da Fé Católica, ou houvesse caído na heresia ou incorrido em cisma, ou o houvesse suscitado ou cometido, a promoção ou a assunção, inclusive se esta houver ocorrido com o acordo unânime de todos os Cardeais, é nula, inválida e sem nenhum efeito; e de nenhum modo pode considerar-se que tal assunção haja adquirido validez, por aceitação do cargo e por sua consagração, ou pela subseqüente possessão ou quase possessão de governo e administração, ou pela mesma entronização ou adoração do Pontífice Romano, ou pela obediência que todos lhe tenham prestado, qualquer que seja o tempo transcorrido depois dos supostos sobreditos. Tal assunção não será tida por legítima em nenhuma de suas partes, e não será possível considerar que se tenha outorgado ou se outorga alguma faculdade de administrar nas coisas temporais ou espirituais aos que são promovidos, em tais circunstancias, a dignidade de bispo, arcebispo, patriarca ou primaz, ou aos que tenham assumido a função de Cardeais, ou de Pontífice Romano, senão que pelo contrário todos e cada um desses pronunciamentos, feitos, atos e resoluções e seus conseqüentes efeitos carecem de força, e não outorgam nenhuma validez, e nenhum direito a nada.

7. Os fieis não devem obedecer, senão evitar aos desviados na Fé.

E em conseqüência, os que assim houvessem sido promovidos e houvessem assumido suas funções, por essa mesma razão e sem necessidade de se fazer nenhuma declaração posterior, estão privados de toda dignidade, lugar, honra, título, autoridade, função e poder; e seja lícito, em conseqüência, a todas e a cada uma das pessoas subordinadas aos assim promovidos e assumidos, se não se tivessem apartado da Fé, nem houvessem sido heréticos, nem houvessem incorrido em cisma, ou o houvessem suscitado ou cometido, tanto os clérigos seculares e regulares, ou mesmo que os leigos; e aos Cardeais, inclusive aos que tenham participado na eleição desse Pontífice Romano, que com anterioridade se apartou da Fé, e era ou herético ou cismático, ou que tivesse consentido em outros pormenores e os tenham prestado obediência, e se tivessem ajoelhado ante ele; aos chefes, prefeitos, capitães, oficiais, inclusive de nossa materna Urbe e de todo o Estado Pontifício; assim mesmo aos que por acatamento ou juramento, ou caução se tenham obrigado e comprometido com os que nessas condições foram promovidos ou assumiram suas funções, (seja-lhes licito) subtrair-se a qualquer momento e impunemente da obediência e devoção de quem foi assim promovido ou entraram em funções, e evitá-los como se fossem feiticeiros, pagãos, publicanos ou heresiarcas, o que não obsta que estas mesmas pessoas tenham que prestar sem embargo estrita fidelidade e obediência aos futuros bispos, arcebispos, patriarcas, primazes, cardeais ou ao Romano Pontífice, canonicamente eleito. E ademais para maior confusão desses mesmos assim promovidos e assumidos, se pretenderem prolongar seu governo e administração, contra os mesmos assim promovidos e assumidos (seja-lhes lícito) requerer o auxilio do braço secular, e não por isso os que se subtraem desse modo à fidelidade e obediência para com os promovidos e titulares, já ditos, estarão submetidos ao rigor de algum castigo ou censura, como se o exigissem pelo contrário os que cortam a túnica do Senhor.

8. Validez dos documentos antigos e derrogação somente dos contrários.

Não tem nenhum efeito para estas disposições as Constituições e Ordenanças Apostólicas, assim como os privilégios e letras apostólicas, dirigidas a bispos, arcebispos, patriarcas, primazes e cardeais, nem qualquer outra resolução, de qualquer teor ou forma, e com qualquer cláusula, nem os decretos, também os de motu próprio e de ciência certa do Romano Pontífice, ou concedidos em razão da plenitude apostólica, ou promulgados em consistórios, ou de qualquer outra maneira; nem tão pouco os aprovados em reiteradas ocasiões, ou renovados e incluídos no corpo do direito, ou como capítulos de conclave, ou confirmados por juramento, ou por confirmação apostólica, ou por qualquer outro modo de confirmação, inclusive os jurados por Nós mesmos. Considerando, pois essas resoluções de modo expresso e tendo-as como inseridas, palavra por palavra, inclusive aquelas que haveriam de perdurar por outras disposições, e enfim todas as demais que se oponham, por sua vez e de um modo absolutamente especial, derrogamos expressamente suas cláusulas dispositivas.

9. Decreto de publicação solene

A fim de que cheguem noticias certas das presentes letras a quem interessa, queremos que elas, ou uma cópia (referendada por um notário público, com o selo de alguma pessoa dotada de dignidade eclesiástica) sejam publicadas e fixadas na Basílica do Príncipe dos Apóstolos, e nas portas da Chancelaria apostólica, e no extremo da Praça de Flora por algum de nossos oficiais; e que é suficiente a ordem de fixar nesses lugares a cópia mencionada, e que a dita fixação ou publicação, ou a ordem de exibir a cópia sobredita, deve ser tida com caráter solene e legitimo, e que não se requer nem se deve esperar outra publicação.

10. Ilicitude das ações contrárias e sanção divina.

Portanto, a homem algum seja lícito infringir esta página de Nossa Aprovação, Inovação, Sanção, Estatuto, Derrogação, Vontade, Decreto, ou por temerária ousadia contradizer-lhes. Porém se alguém pretender atentar, saiba que haverá de incorrer na indignação do Deus Onipotente e de seus Santos Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 15 de fevereiro do ano da Encarnação do Senhor de 1559, 4º ano de nosso Pontificado.

Paulo IV.

Quando tudo parecer perdido, será o início do triunfo da Santa Igreja!

terça-feira, 26 de abril de 2011

1 comentários
Madre Mariana de Jesus e
Nossa Senhora do Bom Sucesso

Em aparição de 2 de fevereiro de 1634, Nossa Senhora do Bom Sucesso entregou o Menino Jesus a Madre Mariana. Em seus braços, Ele revelou-lhe a proclamação do Dogma da Imaculada Conceição, quando “meu Vigário” (o Papa) estiver cativo; e o dogma da Assunção, depois de o mundo sair de um banho de sangue. O que se verificou, respectivamente, em 1854, no pontificado do Bem-aventurado Pio IX, e após a II Guerra Mundial, em 1950.


Em 8 de dezembro de 1634, a Rainha do Céu e da Terra indicou a Madre Mariana que sua invocação de Bom Sucesso iria ser a sustentação e guarda da fé, face à total corrupção do séc. XX. Ela predisse que, “nesses tempos de calamidade, quase não haverá inocência infantil [...], a atmosfera estará saturada de impureza, a qual, como um mar imundo, correrá pelas ruas, praças e lugares públicos com uma liberdade assombrosa, de maneira que quase não se encontrarão no mundo almas virgens[...]. Quanta dor sinto ao te manifestar que haverá muitos e enormes sacrilégios públicos e também ocultos, profanações da Sagrada Eucaristia. [...] Meu Filho Santíssimo será lançado ao solo e pisoteado por pés imundos. [...] O Sacramento da ordem sacerdotal será ridicularizado, oprimido e desprezado, porque nesse sacramento se oprime e denigre a Igreja de Deus e a Deus mesmo, representado em seus sacerdotes. [...] O Sacramento do matrimônio, que simboliza a união de Cristo com a Igreja, será atacado e profanado em toda a extensão da palavra [...]. Impor-se-ão leis iníquas, com o objetivo de o extinguir, facilitando a todos viverem mal”.12

Dramaticamente essas profecias indicam o que ocorre em nossos dias em relação aos sacrilégios, ao sacerdócio e àquilo que seria então inacreditável: a legalização de uniões de indivíduos do mesmo sexo, como se elas fossem casamento.

E Nossa Senhora do Bom Sucesso acrescentou: “Quando tudo parecer perdido, será o início do triunfo da Santa Igreja. O pequeno número de almas que guardarão o tesouro da fé e das virtudes sofrerá um cruel e indizível padecer, a par de um prolongado martírio [...], haverá uma guerra formidável e espantosa, na qual correrá sangue de nacionais e estrangeiros, de sacerdotes e de religiosas. Essa noite será terrível, pois parecerá ao homem o triunfo da maldade. Será chegada, então, a hora em que Eu de maneira assombrosa destronarei o soberbo e maldito Satanás, pondo-o abaixo de meus pés e sepultando-o no abismo infernal. Deixarei por fim livres, a Igreja e a pátria, de sua cruel tirania [...]. Ora com insistência, pedindo a nosso Pai Celeste que se compadeça e ponha termo, o quanto antes, a tempos tão nefastos, enviando à Santa Igreja o prelado (do latim, “praelatus” — aquele que vai à frente),que deverá restaurar o espírito de seus sacerdotes [...]. Em sua mão será posta a balança do Santuário, para que tudo se faça com peso e medida, e Deus seja glorificado”.13


fonte:  Associação Nossa Senhora de Fátima

Creio na Ressurreição da carne

segunda-feira, 25 de abril de 2011

0 comentários


O Espírito Santo não só santifica as almas dos que pertencem à Igreja, mas também pelo seu poder ressuscitará os corpos. Lê-se: “Aquele que ressuscitou dos mortos a Jesus Cristo” (Rm 4, 24); e: “Porque a morte veio por um homem, por um homem também a ressurreição dos mortos” (1 Cor 15, 21).

Por isso nós cremos, conforme a nossa fé, na futura ressurreição dos mortos.

Quatro considerações devem ser feitas acerca desse assunto: primeiro, quanto à utilidade da fé na ressurreição dos mortos; segundo, quanto às qualidades dos que ressurgirão referentes a todos; terceiro, quanto à ressurreição dos bons; quarto, quanto à ressurreição dos maus.

  • No tocante à primeira consideração, a fé e a esperança na ressurreição nos são úteis por quatro motivos.
Primeiro, para afastar as tristezas causadas pela morte. É realmente impossível que alguém não se entristeça pela morte de um ente caro. Mas como tem esperança na sua futura ressurreição, a dor provinda de sua morte fica bastante atenuada. Lê-se: “Não queremos que ignoreis, irmãos, as coisas sobre os mortos, para que não vos entristeçais, como os outros que não têm esperança” (1 Ts 4, 13).

Segundo, afasta o temor da morte. Se o homem não tivesse esperança em uma vida melhor após a morte, sem dúvida esta seria muito temível, e preferiria ele praticar qualquer mal para evitar a morte.

Nós como acreditamos que há uma vida melhor, à qual chegaremos após a morte, fica patente que ninguém deve temer a morte, nem fazer algum mal para evita-la. Lê-se: “Para que pela morte (de Cristo) fosse destruído aquele que tinha poder sobre a morte, isto é, o diabo; e libertados os que pelo temor da morte estavam por toda a vida na servidão” (Heb 2, 14-15).

Terceiro, porque nos faz solícitos e cuidadosos na prática do bem. Se a vida humana se limitasse a esta que aqui vivemos, não haveria entre os homens muita solicitude para praticarem o bem; porque tudo o que fizessem seria considerado pouca coisa, pois o seu desejo não é dirigido para um tempo limitado, mas para a eternidade.

Como, porém, acreditamos que, pelo que aqui fazemos, receberemos na ressurreição bens eternos, esforçamo-nos para agir bem. Lê-se: “Se somente para esta vida estamos esperando em Cristo, somos os mais miseráveis de todos os homens” (1 Cor 15, 19).

Quarto, porque nos afasta do mal. Assim como a esperança do prêmio conduz à prática do bem, do mesmo modo o temor da pena, que cremos então reservada para os maus, nos afasta do mal. Lê-se: “E levantar-se-ão os que fizeram o bem, para a ressurreição da vida; os que fizeram o mal, para a ressurreição da condenação” (Jo 5, 29).

  • Quanto à segunda consideração, isto é, a respeito dos efeitos da ressurreição para todos os homens, quatro deles devem ser apontados.
O primeiro, com relação à identidade dos corpos que ressurgirão: o mesmo corpo que existe agora quer quanto à carne, quer quanto aos ossos, ressurgirá. Apesar de alguns disserem que este corpo que agora se corrompe não ressurgirá, o Apóstolo afirma o contrário: “Convém que este corpo corruptível seja revestido da incorrupção” (1 Cor 15, 33). Em outro lugar encontra-se escrito na Sagrada Escritura que este mesmo corpo ressurgirá para a vida: “Novamente serei revestido da minha pele, e, na minha carne, verei o meu Deus” (Jó 19, 26).

O segundo efeito da ressurreição refere-se à qualidade, porque os corpos ressurgidos terão outra qualidade que o atual, já que os corpos dos bons e dos maus serão incorruptíveis. Os corpos dos bons estarão na glória para sempre; os dos maus, porém, para que por eles sejam punidos, na pena eterna. Lê-se: “Convém que este corpo corruptível seja revestido da incorrupção, e que este corpo mortal seja revestido da imortalidade” (1 Cor 15, 53).

Porque os corpos serão incorruptíveis e imortais não terão necessidade de alimento, nem usarão do sexo. Lê-se: “na ressurreição nem os homens terão mulheres, nem as mulheres maridos; mas serão como Anjos de Deus no Céu” (Mt. 22, 30). Nesta verdade de fé não acreditam nem os Judeus, nem os Maometanos. Lê-se ainda: “Os que desceram aos infernos... não voltarão mais à sua casa” (Jó 7, 10) .

O terceiro efeito refere-se à integridade, porque os bons e os maus ressurgirão em toda integridade da perfeição corpórea do homem: não haverá cego, nem coxo, nem ninguém com outro qualquer defeito. Escreve o Apóstolo que “os mortos ressurgirão incorruptíveis” (1 Cor 15, 52) para significar que eles não sofrerão mais as corrupções atuais.

O quarto efeito refere-se à idade, porque todos ressurgirão na idade perfeita, nos trinta e dois anos. A razão disto é que, os que ainda não atingiram esta idade, não chegaram a idade perfeita, e, os velhos já a ultrapassaram.

Eis porque aos jovens e às crianças será acrescido o que falta, e, aos velhos, restituído. Lê-se: “Até que cheguemos todos... ao homem perfeito, na medida da plenitude da idade de Cristo” (Ef 4, 13) .

  • Quanto à terceira consideração, é de se saber que os bons receberão uma glória especial, porque os santos terão os seus corpos glorificados por quatro qualidades:
A primeira é a claridade. Lê-se: “Os justos resplendecerão como o sol no reino de seu Pai” (Mt 13, 43);

A segunda é a impassibilidade. Lê-se: “É semeado na ignomínia, ressurgirá na glória” (1 Cor 15, 43); e: “Deus tirará toda lágrima dos seus olhos; não haverá mais morte, nem luto, nem gemidos, nem dor” (Ap 21, 4);

A terceira é a agilidade. Lê-se: “Os justos resplendecerão e passarão pela falha com centelhas” (Sb 3, 7);

A quarta é a sutileza. Lê-se: “É semeado no corpo animal, ressuscitará num corpo espiritual” (1 Cor 15, 44); não se queira entender isso como se todo corpo se transformasse em espírito, mas que estará totalmente submisso ao espírito.

  • Quanto à quarta consideração, isto é, com referência à condição dos condenados, esta é contrária à dos beatificados, porque aqueles sofrerão a pena eterna. Os seus corpos possuirão quatro qualidades más.
Serão obscuros, conforme se lê: “Os seus rostos serão como fisionomias inflamadas” (Is 13, 8).

Serão passíveis, mas jamais corrompidos, pois arderão para sempre no fogo e nunca serão consumidos. Lê-se: “Os vermes nunca morrerão nos seus corpos, e o fogo neles nunca se extinguirá” (Is 66, 24).

Serão pesados, porque as almas estarão como que acorrentadas. Lê-se: “Para prender os seus reis com grilhões” (Sl 149, 8).

Finalmente, os corpos e as almas serão de certo modo carnais. Lê-se: “Os animais apodrecerão nos seus excrementos” (Jl 1, 17).



fonte: Permanência

Meu Senhor e meu Deus!

0 comentários




Salve Maria!

Aqui está a Luz da Luz; o VERBO de Deus! O próprio Deus! A ELE TODA HONRA E TODA GLÓRIA!



Meu Deus, eu creio, adoro, espero e amo-Vos.
Peço Vos perdão para os que não crêem, não adoram, não esperam e não Vos amam.
 


A ORDEM

domingo, 24 de abril de 2011

0 comentários

Por vontade de Jesus Cristo há na Igreja dois estados de vida que são santificados, cada um por um Sacramento: o estado sacerdotal (Sacramento da Ordem) e o estado matrimonial (Casamento).

No Antigo Testamento havia Sacerdotes que ofereciam sacrifícios de animais ou frutos, que eram queimados ou consumidos, em sinal de louvor ou para pedir perdão pelos pecados. Esses Sacerdotes eram apenas figura do único e verdadeiro Sacerdote que viria séculos mais tarde, o próprio Jesus Cristo.

Só Ele, sendo Deus e sendo homem, podia oferecer ao Pai eterno um sacrifício eficaz e agradável, que nos libertasse do peso dos nossos pecados e fizesse de nós filhos de Deus. Jesus é, pela missão que recebe de salvar nossas almas pelo sacrifício Redentor Rei, Profeta e Sacerdote. E Ele transmite à sua Igreja, no sacerdócio católico, os três poderes que emanam dessas três propriedades.

Como Rei, Jesus transmite à Igreja o poder de governar as almas
Como Profeta, Jesus transmite o poder de ensinar a sua Doutrina.
Como Sacerdote, Jesus transmite o poder de santificar as almas.

  • O Sacrifício oferecido por Jesus Cristo
Não foi um sacrifício de animais, como no Antigo Testamento. Esses antigos sacrifícios eram figuras do único sacrifício, que é aquele oferecido por Cristo na Cruz. A vítima do sacrifício oferecido por Jesus Cristo é Ele próprio. Por isso podemos dizer que Jesus Cristo oferece e é oferecido. Oferece como Padre e é oferecido como vítima.

Jesus realizou uma só vez seu sacrifício, morrendo na Cruz por nós. Mas Ele quis nos dar o privilégio de assistir a esse mesmo sacrifício para que pudéssemos receber mais graças e méritos que nos vem da Cruz. Para isso ele instituiu o Sacramento da Eucaristia e a Santa Missa, que Ele mesmo celebrou na Quinta-feira Santa, antes de morrer.

Porém, como Jesus subiu aos Céus e está sentado à direita do Pai, era necessário que outras pessoas tivessem o poder de celebrar a Santa Missa para nós. Por isso Jesus instituiu o Sacramento da Ordem, pelo qual Ele transmite a certos homens este poder sacerdotal.

A Igreja recebe, então, este poder de Cristo, três poderes que definem perfeitamente sua missão na terra. Governar, ensinar e santificar para nos levar para o céu. O Papa, sucessor de S. Pedro, e os bispos, sucessores dos Apóstolos, detém a plenitude do sacerdócio e formam a hierarquia da Igreja Católica. Esta hierarquia recebe a missão de guardar o Depósito da Fé, aquilo que foi Revelado e que deve ser transmitido intacto.

[O Concílio Vaticano II vira a Igreja de cabeça para baixo quando ensina que ela é a reunião do Povo de Deus escolhendo alguns dos seus membros para uma função sacerdotal. Concepção democrática e modernista, condenada pela Igreja. A essência da Igreja não é essa. Ela é, sim, um Corpo, cuja cabeça é Cristo. A hierarquia da Igreja representa esta Cabeça. Os membros só participam da vida da Cabeça, que é Cristo, na medida em que recebem da hierarquia a vida da graça. A hierarquia representa a Cabeça, o Chefe. Ela não emana do povo. A Igreja é formada de cima para baixo, e não de baixo para cima.

  • A Instituição do Sacramento da Ordem
Foi na última Ceia, na Quinta-feira Santa, logo depois de ter celebrado a primeira Missa que Jesus instituiu o Sacramento da Ordem. Ali os Apóstolos receberam o poder de celebrar a Santa Missa. Este poder foi completado mais tarde, no dia da Ressurreição, quando Jesus deu-lhes o poder de confessar os pecados. Os Apóstolos receberam de Jesus a plenitude do Sacerdócio, ou seja, o poder de ensinar, de governar e de santificar a Igreja. É este o poder pleno que recebem os Bispos, legítimos sucessores dos Apóstolos.

Para auxiliá-los nesta missão divina, os Bispos conferem a ordenação sacerdotal aos Padres. Jesus Cristo confere aos Padres uma participação no seu poder sacerdotal, não tão plenamente quanto aos Bispos, mas suficientemente para tornar o Padre um representante de Jesus na Terra. A missão do Padre é oferecer a Deus o Sacrifício da Missa, administrar os Sacramentos da Igreja, abençoar e transmitir a Santa Doutrina da Fé.

  • O Ministro, Matéria e Forma do Sacramento da Ordem
O Sacramento da Ordem é realizado por um Bispo. Só os Bispos têm o poder de transmitir o sacerdócio aos Padres. Numa longa e belíssima cerimônia, o jovem recebe a imposição das mãos do Bispo, ou seja, o Bispo põe as duas mãos sobre a cabeça do ordenando enquanto canta a oração consecratória.

A imposição das mãos é a matéria do Sacramento da Ordem.

A oração consecratória é a forma do Sacramento da Ordem.

O poder de celebrar a Missa e os outros Sacramentos é a graça sacramental do Sacramento da Ordem.

Eis alguns dos momentos da cerimônia de ordenação:

Depois das orações iniciais, o Bispo impõe as mãos sobre a cabeça do jovem, gesto que é repetido por todos os Padres presentes. Depois lança-lhe aos ombros a estola, dispondo-a em forma de cruz sobre o peito, para assinalar que o Sacerdote se reveste da força do alto, pela qual toma sobre si a Cruz de Cristo Nosso Senhor, e o suave jugo da lei divina, para pregá-la não só de boca, mas também pelo exemplo de uma vida pura e santa.

A seguir, unge-lhe as mãos com o Santo Crisma e entrega-lhe o cálice com vinho e a patena com a Hóstia, dizendo: "Recebe o poder de oferecer o Sacrifício de Deus, de celebrar a Missa, tanto pelos vivos como pelos defuntos".

No final da Missa, o jovem volta para junto do Bispo que lhe dá o poder de confessar os pecados, repetindo as palavras de Jesus: "Recebe o Espírito Santo. A quem perdoares os pecados, ser-lhes-ão perdoados, e a quem retiverdes os pecados, ser-lhes-ão retidos".

O Sacramento da Ordem imprime na alma do Padre um caráter indelével (como também o Batismo e a Crisma). Para sempre a alma será reconhecida como Sacerdote, mesmo no Céu e até no Inferno. Este caráter é também uma graça que ajuda o Padre a estar sempre unido a Jesus Cristo pela graça santificante.

  • As etapas do Sacramento da Ordem
Para terminar, vamos descrever rapidamente as sete etapas do sacerdócio, que o jovem seminarista vai recebendo ano a ano, conforme vai se aproximando da feliz data de sua ordenação.

Pouco depois de sua entrada no Seminário, ele é aceito como clérigo. O Bispo, depois de dar-lhe a vestimenta própria do estado clerical, chamada batina (hábito, para os monges), corta com uma tesoura pequenas mechas de cabelo (tonsura), que significam que aquele rapaz está se consagrando a Deus. Depois disso, ele está apto para receber as etapas do sacerdócio:

1) Porteiro ou ostiário: recebe o poder de guardar as chaves do templo.
2) Leitor: recebe o poder de ler as leituras na Missa (menos o Evangelho); ajuda no Catecismo.
3) Exorcista: recebe o poder de expulsar o demônio (poder que só poderá ser exercido de fato quando já for Padre, e mesmo assim, só com permissão expressa do Bispo).
4) Acólito: recebe o poder de ajudar a Santa Missa e outras cerimônias, carregando as velas que precedem as procissões.
5) Subdiácono: Primeira das Ordens Maiores. Recebe o poder de tocar nos vasos sagrados (cálice, âmbula, etc.), de preparar a matéria do Sacrifício, participa da Missa assistindo ao Diácono. Lê a Epístola e passa todo o Cânon da Missa segurando solenemente, sob um véu, a patena. Nas Missas solenes, o Subdiácono se reveste da túnica, paramento ricamente ornado. Quando recebe o Subdiaconato, o jovem já faz um voto de castidade perpétua: a partir desta etapa ele se compromete a não procurar uma esposa para se casar.
6) Diácono: instituído pelos Apóstolos para ajudá-los nas cerimônias. Já participa mais profundamente do sacerdócio, podendo inclusive distribuir a Santa Comunhão e pregar. Nos seus paramentos, além da dalmática, túnica parecida com a do Subdiácono, ele já recebe uma estola, símbolo do sacerdócio, que deve ser usada em diagonal.
7) Sacerdócio.

  • Finalizando com um excerto da CARTA ENCÍCLICA DO PAPA PIO XII - MEDIATOR DEI -
75. É necessário, veneráveis irmãos, explicar claramente a vosso rebanho como o fato de os fiéis tomarem parte no sacrifício eucarístico não significa todavia que eles gozem de poderes sacerdotais. Há, de fato, em nossos dias, alguns que, avizinhando-se de erros já condenados,(82) ensinam que em o Novo Testamento se conhece apenas um sacerdócio pertencente a todos os batizados, e que o preceito dado por Jesus aos apóstolos na última ceia - fazer o que ele havia feito - se refere diretamente a toda a Igreja dos cristãos e só depois é que foi introduzido o sacerdócio hierárquico. Sustentam, por isso, que só o povo goza de verdadeiro poder sacerdotal, enquanto o sacerdote age unicamente por ofício a ele confiado pela comunidade. Afirmam, em conseqüência, que o sacrifício eucarístico é uma verdadeira e própria "concelebração", e que é melhor que os sacerdotes "concelebrem" junto com o povo presente, do que, na ausência destes, ofereçam privadamente o sacrifício.

76. É inútil explicar quanto esses capciosos erros estejam em contraste com as verdades acima demonstradas, quando falamos do lugar que compete ao sacerdote no corpo místico de Jesus. Recordemos apenas que o sacerdote faz as vezes do povo porque representa a pessoa de nosso Senhor Jesus Cristo enquanto é Cabeça de todos os membros e se oferece a si mesmo por eles: por isso vai ao altar como ministro de Cristo, inferior a ele, mas superior ao povo.(83) O povo, ao invés, não representando por nenhum motivo a pessoa do divino Redentor, nem sendo mediador entre si próprio e Deus, não pode de nenhum modo gozar dos poderes sacerdotais.


fontes: Padre Ernesto (FSSPX) e site Permanência

SINOPSE DOS ERROS IMPUTADOS AO CONCÍLIO VATICANO II

0 comentários


INTRODUÇÃO

Foi imputado de modo geral ao Vaticano II (1962-1965) um espírito pouco ou nada católico, em razão de seu antropocentrismo tão inexplicável quanto inegável, e de sua simpatia pelo "mundo" e por seus valores enganosos, que transpira em cada um de seus textos. Mais especificamente foi-lhe imputado ambigüidades importantes, contradições patentes, omissões significativas e, sobretudo, graves erros na doutrina e na pastoral.

NATUREZA JURÍDICA AMBÍGUA DO CONCÍLIO

Em primeiro lugar é preciso lembrar que a ambigüidade invade a própria natureza jurídica efetiva do Concílio Vaticano II. Essa natureza não é clara e parece indeterminada, pois o Vaticano II quis se declarar um simples concílio pastoral, que não pretendia pois definir dogmas nem condenar erros (cf. alocução de abertura de 11 de outubro de 1962 por João XXIII e Notificatio lido a 5 de novembro de 1965). Em conseqüência, as duas constituições que se atribuem o título de "dogmáticas" (Dei Verbum sobre a revelação divina e Lumen Gentium sobre a Igreja) só têm de dogmáticas o nome, no sentido puramente descritivo, porque tratam de assuntos que têm relação com o dogma da fé.

O Concílio quis se definir apertis verbis "magistério ordinário supremo e manifestadamente autêntico" (Paulo VI), figura insólita e inadequada para um concílio ecumênico, que encarna desde sempre um exercício extraordinário do Magistério, que tem lugar quando o Papa decide exercer, excepcionalmente, ao mesmo tempo com todos os bispos reunidos por ele em concílio, a suprema potestas sobre a Igreja inteira que lhe vem do direito divino. A referência ao caráter "autêntico" desse magistério não esclarece as coisas porque esse termo designa em geral um magistério "autorizado", em relação tão somente com a única autoridade da pessoa ensinante e não com a infalibilidade. O magistério ordinário "mere authenticum" não é infalível, ao contrário do magistério ordinário infalível. Qualquer que seja a infalibilidade do magistério ordinário, ela não apresenta as mesmas características que a infalibilidade do magistério extraordinário; aquela infalibilidade não pode, portanto, se aplicar ao concílio. Bastará lembrar que é porque estão dispersos por todo o orbe católico (ensinando a mesma doutrina, apesar de dispersos geograficamente) que os Bispos concorrem ao magistério ordinário infalível e não quando estão reunidos em concílio.

Qualquer que seja a natureza jurídica efetiva do Vaticano II, é certo que este não quis fornecer um ensino marcado pelo sinal da infalibilidade.

Durante o desenrolar atormentado do concílio, cardeais, bispos, teólogos fiéis ao dogma estigmatizaram repetidas vezes as ambigüidades e os erros que se infiltravam nos seus textos, erros esses que hoje, depois de quarenta anos de reflexões e de estudos qualificados, estamos aptos a compreender com ainda maior precisão.

ERROS NA ALOCUÇÃO DE ABERTURA E NA MENSAGEM AO MUNDO

— Alocução de abertura

O célebre discurso de abertura de João XXIII contém, além de diversas profecias gritantemente desmentidas pelos fatos ("a Providência está nos conduzindo para uma nova ordem de relações humanas que... se orientam para a realização de desígnios superiores e inesperados"), três verdadeiros erros de doutrina.

1o. erro: Uma concepção mutilada do Magistério.

Esse erro está contido na incrível afirmação, retomada por Paulo VI no discurso de abertura da 2a. sessão do concílio, de 29 de Setembro de 1963, segundo a qual a santa Igreja renuncia a condenar os erros: "A Igreja nunca deixou de se opor a esses erros [as falsas opiniões dos homens — N. da P.]: ela própria os condenou, e muito severamente. Mas hoje, a esposa de Cristo prefere recorrer ao remédio da misericórdia a brandir as armas da severidade. Estima que, mais do que condenar, ela responde melhor às necessidades de nossa época realçando e valorizando as riquezas de sua doutrina".

Renunciando assim a utilizar sua autoridade (que vem de Deus) para defender o depósito da fé e ajudar as almas condenando os erros que comprometem sua salvação eterna, o papa Roncalli faltou a seus deveres de Vigário do Cristo. A condenação do erro é essencial para manter o depósito da fé (que é o primeiro dever do Pontífice), quando ele confirma a fortiori a sã doutrina, demonstrando a eficácia dela por uma aplicação circunstanciada. Ainda mais, a condenação do erro é necessária do ponto de vista pastoral porque sustenta os fiéis, sejam ou não eruditos, com a inigualável autoridade do Magistério, com o qual podem se revestir para se defenderem do erro, cuja "lógica" é sempre mais astuta e subtil do que a deles. E isso não é tudo: a condenação do erro pode induzir aquele que se engana a refletir, confrontar a verdadeira substância de seu pensamento: como se diz, a condenação do erro é, ex se, obra de misericórdia.

Sustentar que essa condenação não deve ter lugar significa, de uma parte, defender uma concepção mutilada do Magistério, e de outra parte, substituir o diálogo com o homem no erro, sempre procurado pela Santa Igreja, pelo diálogo com o próprio erro. Tudo isso constitui um erro doutrinal que, no texto de João XXIII citado mais acima, se manifesta nesta falsa alternativa que insinua que a demonstração da validade da doutrina seria incompatível com a renovação das condenações, como se essa validade devesse se impor unicamente graças à força de sua lógica intrínseca. Mas então a fé não seria mais um dom de Deus, ela não teria mais necessidade nem da Graça para existir e se fortificar, nem do exercício do princípio de autoridade, personificado pela Igreja Católica, para se sustentar. Este é o erro, em seu sentido próprio, escondido na frase de João XXIII: uma forma de pelagianismo, típico de toda concepção racionalista da fé, muitas vezes condenadas pelo Magistério.

A demonstração da validade da doutrina e a condenação dos erros, cada um por sua vez, sempre estiveram necessariamente presentes na história da Igreja. E as condenações não visavam só as heresias e os erros teológicos no sentido estrito, mas caíam implacavelmente sobre todas as concepções do mundo não cristãs, não somente as que se opõem a fé, mas também aquelas que são diferentes, religiosas ou não, já que "quem não recolhe comigo dispersa", disse Nosso Senhor.

Essa tomada de posição heterodoxa de João XXIII, mantida pelo concílio e pós-concílio até hoje, fez desmoronar — já se nota isso nos textos do concílio — a inflexível armadura conceptual característica da Igreja, bem conhecida e muitas vezes apreciada por seus inimigos: "A marca intelectual da Igreja é essencialmente o inflexível rigor com o qual os conceitos e os julgamentos de valor são estabelecidos, como aeterni" (Nietzsche).

2o. erro: a contaminação da doutrina católica pelo "pensamento moderno" intrinsecamente anti-católico.

A essa renúncia proclamada de combater o erro, a essa inaudita abdicação, está ligada outra célebre e gravíssima afirmação de João XXIII, retomada por ele na alocução aos Cardeais, de 14 de Janeiro de 1963, segundo a qual a "penetração doutrinal" devia ser feita "em correspondência da mais perfeita fidelidade à autêntica doutrina", a qual, no entanto, devia ser "estudada e exposta através das formas de investigação e da formulação literária do pensamento moderno", já que uma coisa é a substância da antiga doutrina do depositum fidei, outra coisa é a forma pela qual essa verdades são enunciadas e é isso que será preciso — com paciência se necessário — ter em grande conta, recorrendo a um modo de apresentar que corresponda melhor a um ensinamento de caráter sobretudo pastoral".

Essas noções foram retomadas expressamente pelo concílio no decreto Unitatis redintegratio sobre o ecumenismo, art. 6 (cf. infra).

O princípio liberal e modernista que quer que a antiga doutrina se revista de uma forma nova tirada do "pensamento moderno", já tinha sido expressamente condenado por São Pio X (Pascendi 1907, § II, c; decreto Lamentabili, n. 63 e 64 — DZ 2064-5 / 3464-5) e por Pio XII (Humani Generis AAS 1950, 565-566). O Papa Roncalli propunha pois uma doutrina já então formalmente condenada como herética (no que ela era típica da heresia modernista) por seus predecessores.

Com efeito, não é possível aplicar à doutrina católica categorias do "pensamento moderno", que em todas as suas formas, nega a priori a existência de uma verdade absoluta, e pelo qual tudo é relativo ao Homem, seu único valor absoluto, divinizado em todas as suas manifestações (desde o instinto até "a consciência de si mesmo").

Um pensamento que é pois intrinsecamente contrário a todas as verdades fundamentais do Cristianismo, da idéia de um Deus criador, de um Deus vivo, que se revelou e se encarnou, e até ao modo de compreender a ética e a política. Propondo tal contaminação, João XXIII agiu como discípulo do "método" da Nova Teologia neomodernista, já condenado pelo Magistério. Para responder verdadeiramente às necessidades de nosso tempo, relativas à missão de salvação da Igreja católica, o concílio deveria aprofundar as condenações dirigidas, no passado, pelos Papas ao pensamento moderno (de Pio IX a Pio XII), em vez de abandonar a este último "o estudo e a expressão" da "autêntica" e "antiga" doutrina.

3o. erro: o fim da Igreja é "a unidade do gênero humano".

O terceiro erro consiste em considerar a unidade do gênero humano como o fim próprio da Igreja: "Eis o que se propõe o II Concílio Ecumênico do Vaticano... ele prepara de algum modo e aplaina a via que leva à unidade do gênero humano, fundamento necessário para fazer que a Cidade terrestre seja a imagem da Cidade celeste "que tem por rei a verdade, por lei a caridade e por medida a eternidade" (cf. Santo Agostinho, Epist. 138, 3)".

A unidade do gênero humano é aqui considerada como o fundamento necessário para fazer com que a "Cidade terrestre" pareça sempre mais com a "Cidade celeste". Mas nunca foi ensinado no passado que esse fundamento fosse necessário à expansão da Igreja nesse mundo, tanto mais que a unidade do gênero humano — unidade afirmada pelo Papa simpliciter — é uma idéia chave da filosofia da história elaborada a partir do século XVIII pelo pensamento leigo, um componente essencial da religião da Humanidade, não da religião católica.

O erro aqui consiste em misturar à visão católica uma idéia que lhe é estranha, tirada do pensamento leigo, que a nega e a contradiz ex se, já que esse pensamento não visa certamente aumentar o Reino de Deus, tal como se realiza sobre a terra na Igreja visível, mas substituir a própria Igreja pela Humanidade, com a convicção da dignidade do homem em quanto homem (já que esse pensamento não acredita mais no pecado original) e seus pretensos "direitos".


— Mensagem dos Padres conciliares ao mundo:

A Mensagem ao Mundo, transmitida na abertura do concílio contém em miniatura a pastoral que será desenvolvida ad abundantiam na constituição Gaudium et Spes, uma pastoral na qual o cuidado dos "bens humanos", a "dignidade do homem" enquanto homem, a "paz entre povos", invocada independentemente de sua conversão ao Cristo, ocupam o primeiro lugar: "Nós esperamos dos trabalhos do concílio que, dando à luz da fé um brilho mais vivo, esta procure uma renovação espiritual e, por repercussão, um feliz impulso de que se beneficiem os valores da humanidade: as descobertas da ciência, o progresso técnico e a difusão da cultura". Os bens humanos ou "valores da humanidade", estão aqui representados pelo progresso da ciência, da técnica, da cultura (compreendidos à maneira do século, como se deduz de Gaudium et Spes art. 60-62, cf. infra).

O concílio devia se preocupar com essas coisas? Desejar o crescimento desses "bens" unicamente terrestres, caducos, muitas vezes enganadores, no lugar dos bens eternos, fundados em valores perenes ensinados ao longo dos séculos pela Igreja? Como se espantar que depois de uma pastoral desse gênero, tivéssemos tido no lugar de um novo "esplendor" da fé, a grave crise que sofremos ainda hoje?

O erro teológico no sentido próprio aparece em seguida na conclusão da Mensagem, onde se lê: "nós convidamos todos os nossos irmãos a se unirem a nós para trabalhar para construir nesse mundo uma cidade mais justa e mais fraternal" quer dizer, nós fazemos apelo a todos os homens de "boa vontade" (independentemente pois, de sua religião pessoal) "pois tal é o desígnio de Deus que, pela caridade, de um certo modo, brilhe sobre a terra o reino de Deus como um distante esboço de seu reino eterno". Esta não é a doutrina católica, pela qual "a antecipação do reino eterno" neste mundo é constituída apenas e unicamente pela Igreja Católica, a Igreja visível, clérigos e fiéis, membros terrestres do Corpo Místico do Cristo, que cresce lentamente mas cresce, apesar da oposição do "princípe deste mundo": cresce pela Igreja, e não pela união de "todos os homens de boa vontade", de todo o gênero humano sob o estandarte do "progresso". (Mas isto somente entende quem crê nas Palavras de Cristo quando ele afirma que edificará sua Igreja em Pedro).

EXEMPLOS DE AMBIGÜIDADES E DE CONTRADIÇÕES CONTIDOS NOS TEXTOS DO CONCÍLIO

A. Ambigüidades:

Vamos nos limitar a mencionar aqui um exemplo de grave ambigüidade que agora se tornou clássico.

Na constituição dogmática Dei Verbum (dogmática somente porque trata de verdades inerentes ao dogma), as verdades de fé sobre as duas fontes da revelação (Sagrada Escritura e Tradição), sobre a inerrância absoluta da Sagrada Escritura e sobre a plena e total historicidade dos Evangelhos, são expostas de modo manifestamente insuficiente e pouco claro (nos art. 9, 11, 19 DV), com uma terminologia que em um caso (art. 11) se presta mesmo a interpretações opostas, uma das quais pode reduzir a inerrância apenas à "verdade dada na Escritura para a nossa salvação". Isso equivale em substância a uma heresia, pois a inerrância absoluta da Sagrada Escritura, concernente igualmente às verdades de fato aí expostas, constituem matéria de fé constantemente afirmadas e ensinadas pela Igreja.

B. Contradições:

Como exemplo de contradição patente, mencionamos o art. 2 do decreto Perfectae Caritatis sobre a renovação da vida religiosa, onde se diz que a renovação (accomodatio) dos religiosos implica "a volta contínua às fontes de toda a vida cristã assim como à inspiração original dos Institutos" e "por outra parte, a correspondência (aptationem) destes Institutos às novas condições de existência".

A contradição é patente, já que a característica da vida dos religiosos (segundo os três votos de castidade, pobreza e obediência), sempre foi de se acharem em perfeita antítese com o mundo, corrompido pelo pecado original e cuja figura é caduca e passageira. Como, então, é possível que a "volta às fontes", à "inspiração original dos Institutos", se realize simultaneamente, e mesmo graças à sua "correspondência às novas condições de existência"? A correspondência a essas "condições", que são hoje as do mundo moderno secularizado da cultura leiga, é em si obstáculo para a "volta às fontes".

Outro exemplo de contradição. No art. 79 da constituição Gaudium et Spes é admitido o direito dos governos à "legítima defesa" para "defender os justos direitos dos povos" (ut populi iuste defendantur). Isso parece substancialmente conforme o ensinamento tradicional da Igreja, que sempre admitiu a defesa contra um ataque externo ou interno, um tipo de "guerra justa", conforme os princípios do direito natural. No entanto, o art. 82 dessa mesma constituição contém uma "condenação absoluta da guerra" (de bello omnino interdicendo) e pois, todo tipo de guerra, sem fazer exceção expressa para a guerra defensiva, justificada três artigos acima e que se encontrava assim simultaneamente permitida e condenada pelo concílio.

Um último exemplo. A contradição nos parece igualmente evidente naquilo que concerne ao latim mantido e proclamado como língua litúrgica. Com efeito, o concílio ordenou a conservação (servetur) do "uso da língua latina... nos ritos latinos" (Sacrosantum Concilium 36,1) e ao mesmo tempo "conceder à língua do país um lugar mais amplo", segundo as normas e os casos definidos pelo próprio concílio (SC 36,2). Mas as normas de caráter geral estabelecidas pelo concílio atribuem às conferências episcopais, graças à faculdade de experimentar novas formas litúrgicas (!) que lhes foi concedida, uma competência praticamente ilimitada no que concerne a introdução da língua vernácula no culto (SC 22 §2, 40-54). Além desse, numerosos são os casos em que o concílio autoriza o uso — parcial ou total — da língua nacional; SC 63: na administração dos sacramentos e nos ritos particulares; SC 65: nos ritos de batismo nos países de missão; SC 76: na ordenação dos padres; SC 77 e 78: no matrimônio; SC 101: nas orações do ofício divino; SC 113: na liturgia solene da Missa. Mais do que manter o uso do latim, o concílio parece estar preocupado em abrir para a língua vulgar o maior número possível de brechas, pondo assim as premissas para sua vitória definitiva no pós-concílio.

OMISSÕES IMPORTANTES

Entre as omissões do concílio, nos limitaremos a lembrar as mais importantes.

No plano dogmático:

1. a ausência de condenação dos erros do século;
2. a ausência da noção do sobrenatural e correlativamente a menção do paraíso;
3. a ausência de um desenvolvimento específico sobre o inferno, ligeiramente mencionado uma só vez, na constituição Lumen Gentium, art.48;
4. a ausência da menção do dogma da transubstanciação e do caráter propiciatório do Santo Sacrifício na noção da Santa Missa exposta no art.47 do SC, ausência que se nota também no art. 106 da mesma constituição;
5. o desaparecimento da menção e do conceito "dos pobres de espírito".

No plano pastoral:

1. de maneira geral, a ausência de toda marca especificadamente católica nos conceitos chaves da pastoral, concernentes às relações entre a Igreja e o Estado, o tipo ideal de indivíduo, a família, a cultura... Gaudium et Spes 76, 74, 53...;
2. a ausência de condenação ao comunismo sobre o qual tanto foi escrito. Essa lacuna aparece na passagem de Gaudium et Spes que condena de modo genérico o "totalitarismo", colocando-o no mesmo plano da "ditadura": "É em todo caso inumano que o governo ...adote formas totalitárias ou formas ditatoriais que lesam gravemente o direito das pessoas ou dos grupos sociais" (Gaudium et Spes 75). Encontra-se a mesma lacuna no art. 79 desta constituição, onde são condenadas as ações abomináveis tais como "os métodos sistemáticos de exterminação de um povo, de uma nação ou de uma minoria étnica; essas ações devem ser condenadas como crimes horrendos e com a máxima energia". Esses "métodos", o século XX os viu aplicados muitas vezes, por exemplo, contra os armênios cristãos, exterminados mais de setenta e cinco por cento pelos Turcos muçulmanos nos anos que precederam a primeira guerra mundial, e pelo nazismo neo-pagão contra os judeus, cujas florescentes comunidades da Europa central foram aniquiladas. Mas também foram aplicados pelos comunistas, com a eliminação física sistemática dos ditos "inimigos da classe", quer dizer, milhões de indivíduos cujo erro era pertencer a uma classe social determinada: aristocracia, burguesia, camponeses, todas as classes a serem extirpadas em nome da sociedade sem classes, fim utópico do comunismo. Seria então preciso que esse art. 79 da Gaudium et Spes acrescentasse aos diferentes tipos de exterminação o "de uma classe social etc". Mas a ala "progressista" que se impôs no concílio tratou de evitá-lo. Ela era em grande parte orientada politicamente para a esquerda, e não queria que se falasse do marxismo como doutrina nem do comunismo como sua realização prática.
3. a ausência de condenação da corrupção dos costumes, do hedonismo que já começava a se espalhar na sociedade ocidental.

SUMÁRIO DOS ERROS E SUA DIVISÃO

Distinguimos erros doutrinais e erros pastorais, se bem que essa distinção nem sempre seja fácil. Para facilitar a leitura, numeramos os erros que estão listados abaixo, de 1 a 11, os erros doutrinais; de 12 a 18 os erros na pastoral. Logo após a lista de erros inicia-se a análise de cada um deles, onde os números dos capítulos corresponde aos números da lista abaixo.

A. Os erros doutrinais nos textos do Concilio

A "perscrutação" da Tradição e da doutrina da Igreja:

Os erros doutrinais aparecem nas proposições que contradizem totalmente ou parcialmente o que a Igreja sempre ensinou ou ainda o obscurecem, reduzem ou o alteram. Esses erros formigam em todos os textos — e são textos que tratam, em geral, de verdades fundamentais — nos quais o concílio quis expor sua própria doutrina, sua pesquisa ou "re-meditação" da tradição sagrada e do ensino da Igreja: "Este Concílio do Vaticano perscruta (scrutatur) a tradição sagrada e a santa doutrina da Igreja de onde tira algo novo (nova) em constante acordo (congruentia) com o velho" (Dignitatis Humanae). O leitor que nos seguir nesta Sinopse julgará se esta afirmação corresponde à realidade.

Os erros de doutrina concernem:

1. a noção da Tradição e da verdade católica;
2. a Santa Igreja e a Santíssima Virgem;
3. a Santa Missa e a Santa Liturgia;
4. o sacerdócio;
5. a Encarnação e a Redenção, a noção do homem;
6. o reino de Deus;
7. o matrimônio e a condição da mulher;
8. os membros das seitas, heréticos e cismáticos (ditos “irmãos separados”);
9. as religiões não cristãs;
10. a política, a comunidade política, a relação entre a Igreja e o Estado;
11. a liberdade religiosa, o papel da consciência individual.

B. Os erros na pastoral

Em simbiose permanente com heréticos e cismáticos.
Os erros na pastoral consistem essencialmente em propor uma pastoral ruim; má porque põe em prática os erros doutrinais do concílio, ou ao menos contradiz ou altera totalmente ou parcialmente a pastoral tradicional da Igreja, ou se revela em si contraditória.

De um ponto de vista geral, toda pastoral proposta pelo Vaticano II é corrompida porque está fundada sobre a modernização (aggiornamento), quer dizer, sobre o princípio do diálogo com o erro, em lugar do diálogo com aquele que está em erro, para o converter.

Exporemos os erros pastorais da seguinte maneira. Primeiramente faremos (secção 12) uma análise sucinta das apreciações irreais sobre o homem e sobre o mundo, isentas de referência efetiva ao ensinamento da Igreja e ao pensamento católico, desenvolvidas essencialmente na Gaudium et Spes e que constituem como que o fundamento teórico de uma grande parte da pastoral conciliar. Daremos em seguida alguns exemplos da má pastoral proposta seguindo os princípios contidos na Gaudium et Spes e nos documentos doutrinais.

A partir desses exemplos (seção 13), veremos como a pastoral do Vaticano II se articula sempre em torno de duas linhas diretrizes fundamentais, ligadas uma à outra:

1. a adaptação do clero, em todos seus componentes, à cultura moderna e contemporânea sob todas as suas formas: humanistas, cientificistas, técnicas, artísticas;

2. a colaboração "ecumênica" dos padres e dos fiéis com os "irmãos separados", com as outras religiões, com todos os homens, não para convertê-los à verdadeira e única fé, mas para concorrer com eles ao progresso e à unidade do gênero humano.

Além disso, o ecumenismo, compreendido evidentemente no sentido do art. 8 da Lumen Gentium e nos art. 1 a 4 da Unitatis Redintegratio, é proclamado verdadeiro princípio geral da pastoral no art. 24 da Unitatis Redintegratio: "O Concílio deseja instantemente (instanter exoptat) que as iniciativas (incepta) dos filhos da Igreja católica progridam unidas (coniunta progrediantur) às dos irmãos separados". Este convite à simbiose permanente com os heréticos e os cismáticos foi naturalmente acolhido e posto em prática, o que nos permite afirmar que os desvios ecumênicos na celebração do culto e na pastoral, hoje tão espalhados, têm suas raízes no concílio e não no pós-concílio.

Os erros na pastoral concernentes:

12. a interpretação da significação do mundo contemporâneo;
13. os aspectos da Santa Liturgia;
14. os aspectos do estudo e do ensino da doutrina;
15. a formação dos religiosos e dos seminaristas;
16. a formação e as diretivas dadas aos missionários;
17. as diretivas dadas para o apostolado dos leigos;
18. a modernização da educação


fonte: CAPELA

Cânon Missa Tridentina

sexta-feira, 22 de abril de 2011

0 comentários



No Cânon da Santa Missa no rito tridentino, após a consagração, o sacerdote preserva os dedos indicadores e polegares de qualquer contato profano, pois com os mesmos tocara no Santíssimo Corpo de Nosso Senhor.

Assim ensina Santo Tomás: "Por reverência a este sacramento [a Santa Eucaristia], nada o toca a não ser o que é consagrado; por isso o corporal e o cálice são consagrados, e, da mesma forma, as mãos dos sacerdotes para tocar este sacramento". (Suma Teológica, Pars III, Q. 82, Art. 3, ad 8).

No Catecismo Romano encontramos a proibição para os leigos de tocarem nos vasos sagrados, quanto mais na Eucaristia: " De mais a mais, com o intuito de salvaguardar, sob todos os aspectos, a dignidade de tão augusto Sacramento (a Santa Eucaristia), não se deu unicamente aos sacerdotes o poder de administrá-lo: como também se proibiu, por uma lei da Igreja, que, salvo grave necessidade ninguém sem Ordens Sagradas ousasse tomar nas mãos ou tocar vasos sagrados, panos de linho, e outros objetos necessários à confecção da Eucaristia." (Catecismo Romano II IV 65).

São Francisco de Assis recusou o sacramento da Ordem porque não se julgava digno de tocar em Jesus Cristo, uma vez que o maior nascido de mulher, que é São João Batista, não era digno de desatar as sandálias Dele.

Infelizmente na Missa Nova de Paulo VI todo esse zelo para com o Santíssimo Sacramento simplesmente desapareceu, e o que é pior, se permite ao fiel leigo tocar no preciosíssimo Corpo de Cristo.

Este video é uma parte do dvd "A Santa Missa no Rito Romano Tridentino" , que é uma contribuição da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney para todos os sacerdotes que queiram aprender o rito tridentino.

Segue uma explicação dos gestos do sacerdote:

1ª. A entrega de Cristo feita por Deus, por Judas e pelos judeus
Ela é simbolizada pelos três sinais da cruz, ao dizer o sacerdote as palavras: Haec dona, haec munera, haec sancta sacrificia illibata (Estes dons, estas dádivas, este santo sacrifício imaculado).

2ª. A venda de Cristo
Com efeito, Cristo foi vendido aos sacerdotes, escribas e fariseus. Para simbolizá-la, o celebrante faz de novo três sinais da cruz, dizendo: benedictam, adscriptam, ratam (abençoada, confirmada, ratificada). Ou para expressar o preço da venda, a saber trinta denários. E se acrescentam dois sinais da cruz, ao se pronunciar as palavras: ut nobis Corpus et Sanguis (a fim de se tornar para nós o Corpo e o Sangue), para significar a pessoa de Judas que vendeu e a de Cristo que foi vendido.

3ª. A prefiguração da paixão de Cristo feita na ceia
Para designá-la, fazem-se uma terceira vez dois sinais da cruz, um na consagração do Corpo e o outro na do Sangue, quando em ambos os casos se diz a palavra benedixit (abençoou).

4ª. A própria paixão de Cristo
Por isso, para simbolizar as cinco chagas, traçam-se uma quarta vez cinco cruzes, ao se proferirem as palavras: hostiam puram, hostiam sanctam, hostiam immaculatam, panem sanctum vitae aeternae, et calicem salutis perpetuae (hóstia pura, hóstia santa, hóstia imaculada, o pão santo da vida eterna e o cálice da salvação perpétua).

5ª. Os suplícios do corpo e o derramamento do sangue, e o fruto da paixão
São simbolizados por meio das três cruzes traçadas com as palavras: corpus et sanguinem sumpserimus, omni benedictione (a fim de que recebendo o corpo e sangue sejamos repletos de toda bênção).

6ª. A tríplice oração que Cristo fez na cruz
Uma pelos pecadores, quando disse: Pai, perdoai-lhes, a segunda para livrar-se da morte, quando disse: Meu Deus, meu Deus, por que me abandonaste? e a terceira se refere à obtenção da glória, quando disse: Pai, em tuas mãos entrego o meu espírito. Para significar isso, fazem-se três cruzes com as palavras: sanctificas, vivificas, benedicis (pela qual santificais, vivificais, abençoais).

7ª. As três horas em que Cristo esteve pregado na cruz, isto é, da hora sexta à nona.
Para simbolizar isto, traçam-se três cruzes com as palavras: per ipsum, et cum ipso et in ipso (por ele, e com Ele e nEle).

8ª. A separação da alma e do corpo
É representada por duas cruzes feitas em seguida fora do cálice.