Confessionário, UM DIREITO DO FIEL!

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Essas grades constituem um ‘diafragma protetor’


Salve Maria!

Este artigo é um pedido desesperado aos Clérigos, que o quanto antes deem o direito do Confessionários aqueles fiéis que se sentem constrangidos com a Confissão cara a cara!

Com muita tristeza fico sabendo de pessoas que deixam de fazer uma boa e reta confissão pelo constrangimento que é relatar pecados fora do confessionário! 

Mas até onde vai a falta de cuidado com as almas??? Tá certo que infelizmente a grande maioria do Clero morre de preguiça de atender confissão (...), e até forçam a tal confissão comunitária, que neste caso é totalmente inválida, para não "perderem" seu tempo salvando as almas!

Pelo amor de Deus custa colocar um confessionário e atender as pessoas??? Custa não é mesmo??? Custa boa vontade, custa a fé, custa o amor ao próximo, custa vocação para tudo isto!

Conheço pessoas que sofrem amarguradas por reterem pecados, justamente pela falta de um direito que é delas: O ANONIMATO!

 A confissão secreta já o Magistério da Igreja a preceituara sob o pontificado de S.Leão I  e, reafirmada  pela Bula Licet ea, do Papa Sixto IV, foi ela muito expressamente ensinada no Concílio de Trento. O Código de Direito Canônico, depois de prescrever por lugar próprio às confissões a igreja ou oratório, estabeleceu que “haja sempre em lugar visível confessionários com grades fixas entre o penitente e o confessor” (§ 2o do cânon 964).

Lugar visível —o confessionário manifesto, solene, fonte atrativa da penitência, prevenção contra as difamações (maxime das mulheres: cfr. cânon 910, § 1o, do Código de Direito Canônico anterior) — mas com grades fixas entre o penitente e o confessor, essas grades que constituem um ‘diafragma protetor’,onde satanás não pode adentrar com suas malícias.

A retirada das grades fixas nos confessionários e, por maioria de razão, a abolição dos próprios confessionários e sua sucessão por ‘lugares informais’ maltratam não só o direito do fiel ao anonimato, além de facilitar o veneno da calúnia contra os confessores, mas violam o direito de intimidade do penitente. 

Fiquemos com Deus! 

2 comentários:

Sara Rozante disse...

Prezada Giovana, Salve Maria!

O Papa João Paulo II ressaltou o que diz o Concílio de Trento, no Motu Proprio Misericordia Dei:

"2. Os Ordinários do lugar, bem como os párocos e os reitores de igrejas e santuários, devem verificar periodicamente se existem efectivamente as maiores facilidades possíveis para as confissões dos fiéis. De modo particular, recomenda-se a presença visível dos confessores nos lugares de culto durante os horários previstos, a acomodação destes horários à situação real dos penitentes, e uma especial disponibilidade para confessar antes das Missas e mesmo para ir de encontro à necessidade dos fiéis durante a celebração da Eucaristia, se houver outros sacerdotes disponíveis."

Fonte: http://www.va/holy_father/john_paul_ii/motu_proprio/documents/hf_jp-ii_motu-proprio_20020502_misericordia-dei_po.html

Ad Jesum per Mariam,

Giovana Cunha disse...

Salve Maria!

Caríssima Sara, obrigada por sua tão oportuna lembrança neste artigo.

Espero que vc e os seus estejam todos bem.

Fiquemos com Deus!

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Salve Maria!

Que o Espírito Santo conduza suas palavras. E que Deus nos abençoe sempre.

***Caso o comentário seja contrário a fé Católica, contrário a Tradição Católica SERÁ DELETADO, NEM PERCA SEU TEMPO!
***Para maiores esclarecimentos: não sou adepta deste falso ecumenismo, não sou relativista, não sou sincretista, não tenho a mínima vontade de divulgar heresias; minha intenção não será outra a não ser combater tudo que cito acima!

Por fim, penso que esclarecidas as partes, que sejam bem vindos todos que vierem acrescentar algo mais neste pequeno sítio.