As escamas caem dos olhos e uma escolha se faz necessária!

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011


Salve Maria!

Muitos amigos e leitores conforme vão tomando consciência (graças a Deus!) do que realmente ocorreu na Reforma Litúrgica do Concílio Vaticano II, vão caminhando sempre para a mesma pergunta: "O que eu faço com o preceito de assistir a Missa todos os domingos?" A pergunta vem da infelicidade de restar para muitos somente a "missa" moderna. Penso que este texto irá dar uma boa reflexão para quem vive este impasse!


O Sacrifício de Cristo, eterno e perfeito!

(...) pode-se passar o domingo sem ouvir Missa, o que constitui pecado, no meu entender: até a Missa celebrada pelo sacerdote mais indigno goza sempre de valor capital para o católico. Estarei enganado?


Resposta:

Comecemos esclarecendo algumas idéias sobre o preceito de ouvir Missa, porque hoje é mais necessário do que nunca ter idéias claríssimas para não sermos envolvidos pela tempestade neomodernista que açoita a Igreja.

«O preceito de escutar a Santa Missa — Dicionário de Teologia Moral do cardeal Roberti — exige que:

- A Missa se deve escutar segundo o rito católico, já latino, já oriental (...). Causas escusatórias são: a impossibilidade física ou moral. Escusam, pois, da observância do preceito (...) o perigo de sofrer um grave dano material ou moral».

De igual modo, E. Jone, O.F.M. Capuchinhos: « Todo motivo medianamente grave escusa da obrigação de ouvir Missa, como o que se daria no caso de que a assistência à Missa provocasse um dano corporal ou espiritual para nós ou para outros».

Pode-se seguir qualificando de “católico” o novo rito da Santa Missa?

Não é certo em absoluto que, quando a Santa Missa é válida, devemos assistir a ela, ainda que seja ilícita, sem importar no caso que o saibamos ou não. A Igreja vedou sempre, com efeito, a assistência às Missas válidas, mas ilícitas, dos ortodoxos cismáticos. E o Santo Ofício afirmou em um decreto de 7 de agosto de 1704 que «o católico deve abster-se de assistir à Missa válida, mas ilícita, do sacerdote herético ou cismático, ainda que haja a obrigação de ouvir Missa por ser dia de preceito e tenha de ficar sem esta ao agir assim».

Assim, pois, o certo é exatamente o contrário do que pensam pois se eu sou “consciente” de que uma Missa é válida mas ilícita, não devo assistir a ela. O motivo da dita proibição da Igreja se baseia em que, no dito suposto, se esfuma a obrigação de ouvir Missa nos dias de preceito por ser contrária a uma «virtude que obriga mais», a qual, no caso presente, não é outra senão a virtude da fé, que «entre as obrigações graves... é a maior do ponto de vista objetivo».

É esta uma verdade que os fiéis devem ter hoje particularmente presente. E, a fim de que fique claro que não expomos opiniões pessoais, mas a doutrina da Igreja, citaremos amplamente a Enciclopedia Cattolica, verbete fede [verbete “fé”].

Que se entende por obrigação grave? «Na linguagem teológica, chamam-se deveres que constituem a essência da ordem moral, mediante cuja observância tende ou renuncia o homem substancialmente a seu fim último, tornando-se réu de pecado mortal neste último caso (...). Entre as obrigações graves, a de professar a fé é a maior do ponto de vista objetivo». O que significa que perder a fé é perder nosso fim último, pôr em perigo nossa vida eterna, e que todo atentado à nossa fé constitui um atentado à vida de nossa alma. Quando São Pio X escreve na Pascendi que o modernismo «meneia o machado à raiz», pretende dizer nem mais nem menos que é uma agressão mortal à fé.

«A fé é principio da salvação humana, o fundamento e raiz de toda a justificação», ensina o Concílio de Trento.

Nosso Senhor Jesus Cristo mostrou que professar a fé é uma obrigação fundamental que os homens têm de satisfazer para salvar-se: «Quem crer se salvará; mas quem não crer se condenará» (Mc. 16, 16); o Espírito Santo afirma pela boca de São Paulo que «sem fé é impossível agradar a Deus» (Heb. 11, 6), e pela boca de São Pedro e dos Apóstolos confirma que professar a fé é um dever que goza de primazia sobre qualquer outro (cf. Atos 10, 43; 15, 7).

Donde «o primeiro dever do católico e o mais importante é crer. A fé é a primeira coisa que Deus pede ao homem (Heb. 11, 6), é o primeiro passo do homem para Deus, e Este não permite retrocessos. A fé constitui a raiz da justificação, o princípio e a fonte de toda a vida espiritual, o fundamento indispensável de toda virtude, até da esperança e da caridade (Heb. 11, 1); da fé mana toda a vida sobrenatural (Gal. 3, 11). Por isso devemos estimar a fé mais que qualquer outra coisa».

O “pecado que inclui a todos os demais”

É um fato que o mero enfraquecimento da fé comporta, forçosamente, o enfraquecimento do homem, sem excluir o moral (pois se vê privado da razão mais forte para resistir ao mal e obrar o bem), ao passo que seu desaparecimento sela a ruína espiritual do indivíduo (e talvez também a eterna), para não falar do esfacelamento moral com que açoita os povos. Por isso diz Santo Agostinho, ao comentar Jo. 15, 22, que a carência de fé «é um pecado que inclui todos os demais», e Santo Tomás escreve por seu lado que «a fé é a primeira das virtudes» e que «a incredulidade é o maior de todos os pecados na ordem das virtudes morais»

Assim, pois, da obrigação fundamental de professar a fé nasce o dever primordial de todo cristão de salvaguardá-la dos perigos que possam matá-la, ou ainda tão-só enfraquecê-la, em sua alma ou na daqueles que lhe estão confiados (filhos, cônjuges, fiéis etc.). Daí que entre os pecados contra a fé figurem igualmente — hoje é necessário tê-lo muito presente — «os pecados contra o dever de cultivar a fé e preservá-la dos perigos» (Enciclopedia Cattolica, verbete fede). Com efeito, «a perda da fé é muito amiúde o resultado mais ou menos direto de passos imprudentes e temerários. Por isso o direito [divino] natural veda ao crente que ponha em perigo sua fé. Pois bem, o maior perigo para a fé, e o mais imediato, se funda no contato com o erro oposto» (idem). Donde decorre a proibição de participar em um rito acatólico ainda quando a Missa seja válida; proibição formulada pela Igreja «aderindo-se estreitamente ao direito natural e ao espírito das normas apostólicas»

  • Uma comida envenenada

É sobremaneira triste, mas estes princípios estamos obrigados a aplicá-los hoje ao novo rito da Missa.

A esta altura, não deveria ser preciso demonstrar que o novo rito da Missa é um prato cuja guarnição está envenenada: comunhão na mão, homilias aberrantes, cânticos e melodias mais profanos que sagrados, “ministros extraordinários da Eucaristia” (quer dizer, seculares: homens e mulheres que, contrariamente à tradição constante da Igreja, distribuem a Comunhão, não raro enquanto o sacerdote está sentado), “animações litúrgicas dessacralizadoras”, iniciativas ecumênicas e até “intercâmbios de púlpito” com hereges e cismáticos etc. constituem objetivamente um perigo para a fé. Com o tempo, até o católico mais bem prevenido acaba por se “protestantizar” sem o perceber, porque, como diz Santo Agostinho, à força de ver de tudo, a gente se habitua a tudo e termina por justificar tudo.


Ademais, que o novo rito da Missa seja também um prato envenenado em si mesmo, e não só em sua guarnição, não somos nós quem o diz.


Confessou-o Monsenhor Bugnini ( pai da Missa nova, pós 1967) em L'Osservatore Romano de 19 de março de 1965, quando escreveu o seguinte para ilustrar o espírito da “reforma litúrgica”, então em preparação: «A oração da Igreja não deve ser motivo de mal-estar para ninguém»; daí o propósito declarado de «remover toda pedra que pudesse provocar ainda que só fosse a sombra de um risco de tropeço e desgosto a nossos irmãos separados».[quanta delicadeza!]

E para tal efeito chamaram seis hereges e cismáticos, para que cooperassem na elaboração do novo rito católico, os quais figuram na capa da Documentation Catholique de 3 de maio de 1970, posando com Paulo VI como conclusão dos trabalhos do Consilium para a reforma litúrgica. O Padre Antonelli, O.F.M., mais tarde cardeal, que havia trabalhado na reforma litúrgica da Semana Santa sob Pio XII, aterrado pelo aspecto “aberrante” que iam tomando diante de seus olhos os trabalhos do dito Consilium, anotava em seu diário: «Tenho a impressão de que se fizeram muitas concessões à mentalidade protestante, sobretudo em matéria de Sacramentos» (cf. Nicola Giampietro, O.F.M. Cap. Il cardinale Ferdinando Antonelli e gli sviluppi della riforma liturgica dal 1948 ao 1970 [O cardeal Fernando Antonelli e os desenvolvimentos da reforma litúrgica de 1948 a 1970], Roma: ed. Studia Anselmiana, p. 264; cf. também Sim Sim Não Não, n. 95, Março de 2001, edição portuguesa, pp. 10 a 12.: Uma preciosa contribuição à historia da “reforma litúrgica” de Paulo VI).

12 comentários:

Sara Rozante disse...

Esses "Bebeditinos" cheiram à cisma.
Oras, como pode uma pessoa que tenha um formação doutrinal sufuciente, cair na imoralidade da missa nova (não a do Novus Ordo)?
Vamos pegar o meu exemplo: aqui na minha paróquia, o padre é mais ou menos TL. E eu sei que o jeito de celebrar dele não é de acordo com o Novus Ordo, e nem por isso irei faltar a Santa Missa!
Uma vez padre, sempre padre (Sacramento da Ordem). Ou seja, mesmo que ele celebre uma missa sacrílega, tem o poder de transubstanciar. Portanto, só vou à missa mesmo, para receber Nosso Senhor na Sagrada Eucaristia.
Aqueles que não têm uma formação doutrinal suficiente, acabam caindo na ignorância invencível, não tendo culpa.
Se estiver errada, peço que me corrija(m).

Ad Jesum per Mariam,

Giovana Cunha disse...

Salve Maria!

Caríssima Sara eu creio que não entendi bem o que vc quis falar; mas vou apenas falar o que vivo, talvez esclareça alguma coisa para vc, não sei ...

Primeiro estes monges estão longe de serem cismáticos, porque obedecem a Santa Madre Igreja no que ela sempre ensinou!

Bem, aqui na Paróquia onde vivo também ocorre o mesmo que vc retrata na sua Paróquia; de certo que se o Padre foi devidamente ordenado (visto também o Sacramento da Ordem ter sido reduzido a ponto de alguns até questionarem sua validade); então, ele sendo fiel ao mínimo das rubricas necessárias para que a Missa seja válida, sim haverá consagração; porém esta situação é totalmente ILÍCITA!

Vou te dar um exemplo bem grosseiro para vc tentar entender meu ponto de vista: quando alguém rouba Hóstias Consagradas e as levam para uma "missa" negra, Jesus está verdadeiramente lá, mas não está para ser adorado e sim para ser ofendido, maltratado ... e tudo de horrível que possa passar pelas cabeças dos que estão lá.

Mesmo Jesus estando nesta "missa" eu não iria até lá para recebê-LO, NUNCA! Somente iria acompanhada de um sacerdote para que o sacerdote pudesse resgatá-LO desta imundície!

O problema maior da Missa Nova está além da ordenação do padre, mas em todo constexto que ela foi elaborada, a finalidade dela em si, no que ela agride e fere a Santa Igreja e o Sacrifício Propiciatório de Cristo; enfim ela toda é um horror e sinceramente para mim, em questão de profanação, ela não perde em nada a uma "missa" negra!!!

Fiquemos com Deus!

Rodrigo disse...

Sarah,

A missa de Paulo VI - mesma se rezada em seus mínimos detalhes em que foi concebida - mesmo assim - ela possui diversos erros de doutrina. Esta missa foi concebida com o auxílio de pastores protestantes e, como qualquer católico sabe, tudo que emana de Lutero é mal. A missa legítima católica é a missa de S. Pio V - inclusive - ela foi canonizada e, como nós todos sabemos, não se pode reverter uma canonização. Mas existem outras questões. Quem sabe dos erros dela - jamais deve assistí-la. Pois não é licito participar de algo que a gente sabe que é doloso. Mas existem pessoas que não sabem, para essas pessoas - é dever de todo católico explicar os erros desta missa. A consagração é válida? Sim, desde que o sacerdote seja ordenado e tenha a intenção de fazer o que a Igreja sempre fez. S. Kolbe - por exemplo - consagrava pão na cadeia e era válido, apesar de não estar em uma missa e fora da paróquia.

Rodrigo disse...

... a consagração é válida. Aqui em São Paulo, antigamente, D. Arns autorizou todas as Igrejas a darem comunhão aos fiéis que não aceitavam a missa nova. E olha que era D. Arns, um cardeal notoriamente modernista. Eu sei dos erros da missa de Paulo VI, eu sei e não vou a missa pois tenho conhecimento desses erros. Mas quem não sabe deve ser alertado. Essa confusão se deu, basicamente, quando o Vaticano II separou o Magistério eterno da Igreja com uma aplicação pastoral relativista. A Igreja não é relativista, mas maus padres relativizam a aplicação da doutrina, mesmo a doutrina sendo perene. Em suma, não assista missa nova se vc sabe dos erros dela.

Sara Rozante disse...

Rodrigo, poderia me passar algum texto, artigo, que fale dos erros doutrinais do Novus Ordo?

Quanto a canonização do Missal de São Pio V, não é verdade.
A liturgia, por natureza, é mutável. O que comprova isso, é que o Missal do Santo Padre Pio V foi modificado 20 anos após, pelo Papa Clemente VIII.

AJPM,

A mesma coisa aconteceu com o Breviário Romano.

Giovana Cunha disse...

Salve Maria!

Caríssima Sara não diria que seja uma "canonização", mas o que dizer da Bula Quo Primum Tempore??? Também tem no Blog um estudo sobre ela, acho interessante dar uma olhada.

http://santopapabentoxvi.blogspot.com/2010/12/bula-quo-primum-tempore.html

Fiquemos com Deus!

Sara Rozante disse...

Prezada Giovana, Salve Maria!

As afirmações da minha postagem anterior, tem por base esse artigo de Dom Rifan: http://www.adapostolica.org/modules/wfsection/article.php?articleid=448&page=10

Papas que modificaram o Missal de São Pio V: Sixto V, Urbano VIII, Clemente VIII e Pio XII.

AJPM,

Giovana Cunha disse...

Salve Maria!

Sara, primeiramente peço que tenha muito cuidado ao seguir as idéias de Dom Rifan, que infelizmente por onde anda leva um monte de erros; o maior deles querer igualar as duas liturgias. Se desejar mesmo ler alguma coisa dele, leia o que ele e os padres de Campos escreveram antes dele "vender-se" por uma Mitra.

Preste bem atenção, nenhum destes Papas citados modificaram o Missal a ponto de termos uma outra Liturgia; pode-se sim ter havido pequenos ajustes que em nada alteraram a legitimidade do Missal vigente e da Santa Missa. Creio que vc tenha conhecimento suficiente para enxergar que hoje temos duas liturgias completamente diferentes; e eu pergunto onde está então a verdade??? Claro que vc sabe que a verdade está com a Santa Igreja e não com o modernismo, isto é fato!

Possuindo eu e vc conhecimento suficiente para repudiar esta liturgia estranha e atípica; e falo por mim, assistir esta aberração é um enorme dano moral!

Leia com mais atenção o texto acima, reflita, leia caso deseje este link, que já é muito conhecido, mas sempre é bom estudá-lo:

http://www.fsspx-brasil.com.br/page%2010-1c-62razoes.htm

Agradeço seus comentários, pois acredito que ajudarão muitas pessoas a refletirem sobre a mesma questão!

Fiquemos com Deus e sinta-se em casa no meu Blog.

Rodrigo disse...

Querida Sara, vejamos o que diz a bula "Quo Primum Tempore - de S. Pio V : "(...)é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa". "E a fim de que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas"

"Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa incorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre."

Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição.

Rodrigo disse...

O CVII , pastoral e criticável, passou por cima do Concílio de Trento, este sim, dogmático e infalível. "Que a missa ordinariamente não se deve celebrar em língua vulgar e da explicação de seus mistérios ao povo" A posição do sacerdote, fazendo a missa para o povo e não para Deus, já seria motivo suficiente para condenar a Missa de Paulo VI. A perda na noção do sacrifício. A missa de Paulo VI é quase uma ceia luterana... Trento diz: "953. Cân. 6. Se alguém disser que o Cânon da Missa contém erros e por isso se deve ab-rogar - seja excomungado [cfr. n° 942]." 956. "Cân. 9. Se alguém disser que o rito da Igreja Romana que prescreve que parte do Cânon e as palavras da consagração se profiram em voz submissa, se deve condenar, ou que a Missa se deve celebrar somente em língua vulgar, ou que não se deve lançar água no cálice ao oferecê-lo, por ser contra a instituição de Cristo — seja excomungado [cfr. n° 943, 945 s]." Pois é, isso prova que o Vaticano II e a missa de Paulo VI são contra a Fé católica de sempre. Evidentemente, sabendo da história, forma e substância e, mais grave, sabendo que essa missa foi elaborada com maçons e protestantes, já seria mais do que suficiente para renegá-la . Trento é dogmáticos, magistério da Igreja. Vaticano II é pastoral e passível de erro.

Rodrigo disse...

Lembrando também que a bula de S. Pio V, que instituiu a Missa de Sempre, é dogmática, ex- cathedra e não admite-se contestação. O concílio de Trento, idem. São vários artigos que lembram da heresia de se assistir a missa nova sabendo-se dos seus erros. Vai um: http://www.montfort.org.br/index.php?secao=cartas&subsecao=doutrina&artigo=20051017170345&lang=bra

Na caridade e na amizade,


Rodrigo

Augusto Cesar disse...

A cada dia que eu fico sabendo da Igreja que eu sou, fico com a boca mais aberta!

Augusto.

Postar um comentário

Salve Maria!

Que o Espírito Santo conduza suas palavras. E que Deus nos abençoe sempre.

***Caso o comentário seja contrário a fé Católica, contrário a Tradição Católica SERÁ DELETADO, NEM PERCA SEU TEMPO!
***Para maiores esclarecimentos: não sou adepta deste falso ecumenismo, não sou relativista, não sou sincretista, não tenho a mínima vontade de divulgar heresias; minha intenção não será outra a não ser combater tudo que cito acima!

Por fim, penso que esclarecidas as partes, que sejam bem vindos todos que vierem acrescentar algo mais neste pequeno sítio.